Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 15:43
Resposta

Ressalvados os casos de dolo e negligência grosseira, o titular não pode ser responsabilizado por utilizações do cartão depois de ter notificado o respetivo emitente do seu extravio, furto ou apropriação indevida.

Relativamente às operações não autorizadas resultantes do extravio, furto ou apropriação indevida de um cartão, efetuadas antes da notificação ao emitente do cartão (ou a entidade designada por este último), o titular do cartão suporta as perdas relativas a essas operações dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta ou ao cartão, até ao máximo de €50.

No caso de o titular do cartão não respeitar as condições que regem a emissão e utilização do cartão ou não comunicar, injustificadamente, ao prestador de serviços de pagamento situações de perda, roubo ou apropriação abusiva do cartão, o titular do cartão suporta todas as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas.

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