perguntas frequentes
glossário
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Um contrato de crédito é um acordo através do qual uma instituição de crédito (credor ou mutuante) disponibiliza dinheiro a um cliente bancário (devedor ou mutuário), que fica obrigado a devolver esse montante ao longo de um prazo acordado, acrescido de encargos com juros e outros custos.
Só as instituições de crédito e determinadas sociedades financeiras registadas no Banco de Portugal podem conceder crédito.
Mesmo quando existe intervenção de um intermediário de crédito, o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada e o contrato de crédito é celebrado com essa instituição. Podem atuar como intermediários de crédito determinadas pessoas singulares ou empresas (por exemplo, stands de automóveis ou lojas de eletrodomésticos).
A celebração de um contrato de crédito está dependente da vontade de ambas as partes. As instituições não são obrigadas a celebrar contratos de crédito.
A contratação de um crédito exige uma análise cuidada das caraterísticas do produto. Escolher o tipo de crédito mais adequado é importante, pois existem diferenças significativas de condições e custos.
As principais categorias de crédito a que recorrem os clientes bancários são:
O crédito à habitação abrange os contratos de crédito destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Inclui também os contratos de crédito destinados à aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados e o crédito para pagamento do sinal devido no âmbito da futura aquisição de imóvel para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Trata-se, tipicamente, de um crédito com um prazo longo, no qual, em geral, a hipoteca da casa é dada como garantia de reembolso.
Além do crédito à habitação, existem outros créditos hipotecários, celebrados com consumidores e que estão sujeitos às regras do crédito à habitação. Assim, estão abrangidos por estas regras:
O crédito aos consumidores destina-se à compra de outro tipo de bens e serviços, como automóveis, eletrodomésticos ou serviços de educação e saúde, por exemplo.
O crédito aos consumidores inclui o crédito pessoal (para diversos fins), o crédito automóvel (para compra de carro), o cartão de crédito, a facilidade de descoberto e a ultrapassagem de crédito, desde que o crédito não seja garantido por hipoteca ou por outra garantia equivalente sobre um bem imóvel.
Os empréstimos concedidos ao cliente pelas instituições de crédito ficam registados na Central de Responsabilidades de Crédito, uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal.
Os clientes bancários podem aceder à informação da Central de Responsabilidades de Crédito sobre os empréstimos pelos quais são responsáveis. Para o efeito, podem consultar, na área de particulares do site do Banco de Portugal na internet, o respetivo mapa de responsabilidades de crédito.
O mapa de responsabilidades de crédito fornece informação sobre o tipo e a situação do crédito, os montantes em dívida e o prazo do empréstimo.
Site do Banco de Portugal - Central de Responsabilidades de Crédito
Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Decreto-Lei n.º 133/2009
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