perguntas frequentes
glossário
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O cliente bancário tem um conjunto de direitos e deveres na contratação de crédito.
Antes de contratar um crédito, o cliente bancário tem direito a obter informação clara e completa sobre todas as caraterísticas, condições e custos do empréstimo.
Estas informações devem constar da:
Ficha de informação normalizada europeia (FINE), no caso do crédito à habitação e de outros créditos hipotecários;
Ficha de informação normalizada (FIN), no caso do crédito aos consumidores.
A FINE e a FIN têm como objetivo facilitar a comparação entre diferentes propostas e permitir que o cliente tome uma decisão adequada às suas necessidades e situação financeira.
A instituição de crédito deve avaliar a solvabilidade do cliente, ou seja, a sua capacidade para pagar o crédito, e avaliar a adequação do produto de crédito aos objetivos e riscos que o cliente está disposto a assumir.
A instituição deve esclarecer todas as dúvidas do cliente e apresentar uma avaliação rigorosa dos riscos que o cliente corre ao contratar o crédito.
O cliente bancário tem direito a receber uma minuta do contrato antes da sua assinatura e a receber uma cópia do contrato no momento da contratação do crédito.
Durante a vigência do contrato, o cliente bancário tem direito a receber periodicamente um extrato detalhado com informação sobre a evolução do empréstimo.
As instituições de crédito não podem cobrar comissões pela emissão de declarações de dívida, no contexto do acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. Esta proibição de cobrança de comissões aplica-se até ao limite de seis declarações anuais.
O cliente bancário pode amortizar todo ou parte do crédito antes do prazo previsto no contrato.
O cliente deverá notificar previamente a instituição e poderá ter de pagar uma comissão de reembolso.
Nas situações em que o cliente efetue a amortização antecipada total do crédito, a instituição deve emitir declaração de distrate no prazo máximo de 14 dias úteis a contar da data de extinção do contrato. A emissão deste documento não dá lugar ao pagamento de qualquer comissão.
Antes de celebrar um contrato de crédito, o cliente bancário deve ponderar atentamente se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair.
O cliente bancário deve ter em atenção que as prestações do crédito constituem uma despesa mensal permanente do orçamento familiar, com impacto até à amortização total do empréstimo.
O cliente deve ter presente que as instituições de crédito comercializam empréstimos com diferentes caraterísticas e finalidades e, por isso, é muito importante a escolha do crédito mais adequado ao que pretende comprar.
O cliente bancário deve ler a informação entregue pela instituição de crédito, nomeadamente:
a ficha de informação normalizada europeia (FINE), no caso de contratos de crédito à habitação e de outros créditos hipotecários;
a ficha de informação normalizada (FIN), no caso de contratos de crédito aos consumidores.
A FINE e a FIN descrevem as principais caraterísticas do crédito a que respeitam.
O cliente deve avaliar as condições do empréstimo e as cláusulas contratuais, comparar várias propostas e escolher a que mais se adequa às suas necessidades.
Caso lhe seja proposta a aquisição facultativa de outros produtos e serviços para beneficiar de condições mais favoráveis no crédito a contratar, o cliente deve informar-se sobre o custo do crédito com e sem vendas associadas e sobre as consequências de desistir de um ou mais produtos no decorrer do contrato.
Ao optar por adquirir outros produtos ou serviços financeiros para beneficiar, por exemplo, de um spread mais reduzido, se vier a desistir de algum desses produtos ou serviços, a instituição de crédito poderá aumentar o spread do empréstimo, nos termos previstos no contrato de crédito.
Porém, no caso do crédito à habitação e de outros créditos hipotecários, este aumento só pode ser feito pela instituição de crédito no prazo de um ano após o momento em que o cliente bancário decide não contratar esses outros produtos ou serviços. Após um ano, a instituição de crédito perde o direito a fazê-lo.
Deve ler com atenção a minuta do contrato e colocar todas as dúvidas à instituição (ou, se for o caso, ao intermediário de crédito) antes de assinar o contrato.
O cliente bancário deve prestar à instituição de crédito informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo.
A instituição é obrigada a avaliar a solvabilidade do cliente, antes da contratação do crédito e, durante a sua vigência, caso se verifique um aumento do montante financiado.
Para tal, o cliente bancário deve disponibilizar a informação e os documentos solicitados pela instituição de crédito relativos aos seus rendimentos e despesas.
Durante a vigência do contrato, o cliente deve manter os seus dados atualizados, comunicando prontamente à instituição de crédito, por exemplo, as alterações de morada e outras circunstâncias relevantes.
O cliente bancário deve pagar pontualmente as prestações e comissões acordadas.
O cliente deve utilizar os fundos para a finalidade acordada no contrato.
O cliente deve ainda comunicar à instituição de crédito eventuais dificuldades em pagar os empréstimos contratados, para que a instituição possa promover medidas que evitem o incumprimento.
O cliente bancário pode resgatar antecipadamente planos poupança (plano poupança reforma e plano poupança educação) para pagar prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel que constitua a habitação própria e permanente do respetivo participante. Só podem ser resgatadas antecipadamente sem perda de benefícios fiscais as entregas feitas há, pelo menos, cinco anos.
Decreto-Lei n.º 133/2009
Decreto-Lei n.º 74-A/2017
Aviso n.º 4/2017
Aviso n.º 5/2017
Créditos - Avaliação da solvabilidade
Crédito à habitação – Como contratar
Crédito aos consumidores – Como contratar
Gerir dívidas – Prevenção do incumprimento