perguntas frequentes
glossário
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Quando o cliente bancário recorre a crédito, a instituição de crédito pode exigir que o cliente preste garantias, para assegurar que o dinheiro emprestado seja reembolsado.
Uma hipoteca é uma garantia real que recai sobre uma coisa imóvel ou equiparada. Na contratação de um crédito, a instituição de crédito pode exigir a constituição a seu favor de hipoteca sobre imóvel, como forma de garantir o pagamento do empréstimo. Este tipo de garantia é frequentemente utilizado na contratação de crédito à habitação. É comum a instituição de crédito exigir a constituição a seu favor de hipoteca sobre o imóvel financiado. O imóvel pode ser a habitação adquirida, construída ou objeto de obras financiadas pelo empréstimo, incluindo o terreno. A hipoteca pode também recair sobre um imóvel de uma terceira pessoa, por exemplo de um familiar, caso a instituição aceite. Na apreciação dos pedidos de crédito à habitação, a instituição de crédito avalia o imóvel dado como garantia do crédito:
Caso o cliente não cumpra os compromissos assumidos e falte ao pagamento das prestações acordadas, a instituição de crédito pode iniciar um processo judicial para recuperar o montante em dívida, que pode conduzir à venda executiva do imóvel hipotecado.
O valor da venda do imóvel pode não ser suficiente para pagar todos os montantes em dívida.
A fiança é uma garantia pessoal prestada por uma terceira pessoa – o fiador. O fiador responsabiliza-se pelo pagamento do empréstimo. Se o devedor não cumprir as suas obrigações, é o fiador que assume esse encargo. No contrato de crédito pode estar previsto que, em caso de não pagamento do crédito por parte do devedor, o fiador:
Um fiador nunca poderá deixar de o ser, exceto se a instituição de crédito concordar em que seja substituído por outro.
A instituição de crédito pode exigir a contratação de seguros para cobrir o montante do empréstimo em caso, por exemplo, de morte, doença ou desemprego do cliente bancário. Na contratação do crédito à habitação, para reforço da hipoteca, a instituição de crédito pode exigir a contratação de um seguro de vida pelo cliente e pelo seu cônjuge, que cubra o montante do empréstimo contratado. Durante a vigência do contrato de crédito à habitação, a instituição de crédito deve informar a seguradora sobre a evolução do montante em dívida, para que esta possa atualizar o capital seguro (Decreto-Lei n.º 222/2009).
Decreto-Lei n.º 349/1998
Decreto-Lei n.º 222/2009