perguntas frequentes
glossário
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As instituições de crédito reportam mensalmente ao Banco de Portugal informação sobre os novos contratos de crédito aos consumidores (abrangidos pelo regime de crédito aos consumidores – Decreto-Lei n.º 133/2009) celebrados no mês anterior.
O Banco de Portugal divulga no dia 15 de cada mês ou no dia útil seguinte os valores mais recentes de que dispõe relativos à evolução dos novos créditos aos consumidores. Estes valores são provisórios e sujeitos a revisões.
Nas duas tabelas abaixo apresentam-se o número de novos contratos de crédito e o montante de crédito contratado, desagregados por tipos de contrato de crédito para os quais as taxas máximas do crédito aos consumidores são apuradas e divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal.
São apresentados os valores mais recentes, bem como os do mês anterior e do respetivo mês homólogo. As datas referem-se ao mês em que os contratos foram celebrados.
Set 2017 / Ago 2017 (%)
Set 2017 / Set 2016 (%)
No mercado do crédito aos consumidores ocorre, por vezes, a concessão de crédito com subvenção por sociedade não financeira.
Os contratos de crédito subvencionados são celebrados entre a instituição de crédito e o consumidor, mas parte do custo do crédito é suportada por uma entidade terceira (por exemplo, o ponto de venda onde o consumidor adquire o bem financiado). As taxas anuais de encargos efetivas globais (TAEG), que representam o custo do crédito para o consumidor, não refletem nestes casos todo o custo do crédito.
A informação sobre estes contratos não é incluída no apuramento das taxas máximas do crédito aos consumidores.
Nas tabelas abaixo apresenta-se a proporção de novos contratos de crédito aos consumidores com subvenção por sociedade não financeira no total de novos contratos, em termos do número de contratos de crédito e do montante de crédito contratado. As datas referem-se ao mês em que os contratos foram celebrados.
Decreto-Lei n.º 133/2009
Instrução n.º 14/2013
Crédito aos consumidores – Tipos de crédito
Crédito aos consumidores – Taxas máximas