perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça as moratórias de crédito que vigoraram em 2020 e 2021
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Saiba mais sobre o concurso de finanças pessoais para estudantes universitários.
Os clientes bancários com dificuldades no cumprimento de contratos de crédito podem recorrer à Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE).
Esta rede é composta por entidades que têm como missão informar, aconselhar e acompanhar clientes bancários que se encontrem em risco de incumprimento ou que já tenham prestações em atraso.
O acesso a estas entidades é gratuito.
As entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários têm como missão:
Estas entidades não podem:
A atuação das entidades que integram a Rede de Apoio ao Cliente Bancário termina se for proposta ação judicial pela instituição de crédito relacionada com o contrato de crédito a que se refere o apoio prestado. O cliente bancário deve informar a entidade desse facto.
As entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários devem respeitar princípios de independência, imparcialidade, legalidade e transparência.
A prestação de apoio a clientes bancários deve ser célere e obedecer a critérios de elevado rigor técnico.
O aconselhamento e o acompanhamento de clientes bancários são confidenciais. Os funcionários e colaboradores das entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários e que intervenham nestes procedimentos estão sujeitos a segredo profissional.
A Rede de Apoio ao Cliente Bancário é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo, independentemente da sua designação, autorizados para prosseguir as atividades de informação, mediação, conciliação e arbitragem e por pessoas coletivas de direito público ou privado reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, após parecer do Banco de Portugal.
As pessoas coletivas de direito público ou privado que pretendam integrar a Rede de Apoio ao Cliente Bancário devem apresentar o pedido de reconhecimento através de formulário próprio disponível no Portal do Consumidor (Portaria n.º 2/2013, de 2 de janeiro) daquela Direção-Geral.
As entidades que integram a Rede de Apoio ao Cliente Bancário são divulgadas no Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor e neste portal.
Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor
Portaria n.º 2/2013
Prevenção do incumprimento
Gestão do incumprimento