Submitted by bdp01 on Seg, 2017-11-06 10:44
Resposta

Nem os acordos verbais, nem as ADC concedidas pelo telefone serão válidas ou suficientes, salvo se, no caso de ADC concedidas através do telefone, estas tiverem sido certificadas de acordo com convenção probatória previamente acordada entre credor e devedor. Não existem, todavia, indicações relativamente ao formato que devem assumir as ADC, as quais podem ser em suporte de papel ou suporte eletrónico. No entanto, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 260/2012, de 14 de março, as ADC, juntamente com alterações posteriores ou o seu cancelamento, devem ser assinadas pelo devedor, de forma autógrafa ou eletronicamente, e armazenadas pelo beneficiário da operação de pagamento (credor), ou por um terceiro em nome do beneficiário.

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