Submitted by bdp01 on Seg, 2017-11-06 10:56
Resposta

Não. De acordo com as regras definidas pelo SEPA Direct Debit Scheme do European Payments Council (EPC), nos casos em que a identidade do credor seja alterada em resultado de uma fusão, ou da criação de um novo ente societário (pelo credor), para o qual transitem as cobranças, não será necessário que os devedores assinem novos mandatos. Não obstante, na sequência de eventuais alterações de identidade do credor, o “novo” credor, antes de ordenar cobranças, deverá informar os devedores, de forma completa e atempada, das alterações introduzidas nos mandatos, isto é, da alteração da sua identidade (i.e. nome/designação, morada, identificador de credor) e, a ser o caso, da atribuição de novas referências de ADC.

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