Resposta Não. De acordo com as regras definidas pelo SEPA Direct Debit Scheme do Conselho Europeu de Pagamentos (European Payments Council EPC), nos casos em que a identidade do credor seja alterada em resultado de uma fusão, ou da criação de um novo ente societário (pelo credor), para o qual transitem as cobranças, não será necessário que os devedores assinem novos mandatos. Não obstante, na sequência de eventuais alterações de identidade do credor, o “novo” credor, antes de ordenar cobranças, deverá informar os devedores, de forma completa e atempada, das alterações introduzidas nos mandatos, isto é, da alteração da sua identidade (ou seja, nome/designação, morada, identificador de credor) e, a ser o caso, da atribuição de novas referências de ADC. Categoria Pagamentos Agregador Débitos diretos Categoria de informação Pagamentos