Submitted by bdp01 on Seg, 2017-11-06 10:59
Resposta

O devedor pode, a qualquer momento, junto do seu prestador de serviços de pagamento, estabelecer os seguintes limites às cobranças por débito direto nas suas contas:

  • Temporalidade: o devedor comunica ao seu prestador de serviços de pagamento uma data-limite a partir da qual não aceita a realização de determinada cobrança por débito direto. É o caso, por exemplo, dos pagamentos a prestações, em que o devedor sabe antecipadamente o ano e o mês em que ocorre a última prestação;
  • Periodicidade: o devedor comunica ao seu prestador de serviços de pagamento que determinada cobrança por débito direto na sua conta só pode ser realizada, por exemplo, uma vez por dia, uma vez por semana, uma vez por mês, uma vez por trimestre, uma vez por semestre ou uma vez por ano;
  • Montante máximo: o devedor pode definir um limite máximo para determinada cobrança por débito direto, quer porque sabe exatamente o valor que lhe vai ser debitado (são os casos, por exemplo, dos pagamentos de rendas, de prestações fixas e de quotas), quer porque, conhecendo os consumos que habitualmente efetua (de água, telefone e luz, por exemplo), não pretende vir a ser cobrado por valores acima do razoável;
  • Lista positiva e/ou lista negativa de credores: o devedor tem a possibilidade de restringir a realização de cobranças por débito direto a um grupo limitado de credores (listas positivas de credores) ou de proibir cobranças por débito direto nas suas contas nos casos em que sejam ordenadas por determinados credores (listas negativas de credores);
  • Bloqueio total: o devedor pode solicitar ao seu prestador de serviços de pagamento que não realize quaisquer cobranças por débito direto na sua conta de pagamento;

Todos estes limites podem ser definidos pelo devedor junto do prestador de serviços de pagamento. A definição de datas-limite e de montantes máximos por cobrança também pode, em alguns casos, ser efetuada através do Multibanco.

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