perguntas frequentes
glossário
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As instituições de crédito podem cobrar comissões e despesas associadas à conta de depósito à ordem. As comissões são livremente fixadas por cada instituição de crédito, dentro dos limites fixados pela lei.
Algumas contas, como é o caso das contas poupança-jovem, têm associadas vantagens, nomeadamente a isenção de pagamento de comissão de manutenção de conta.
Nas contas de serviços mínimos bancários, os encargos cobrados pela prestação desses serviços não podem exceder anualmente e no seu conjunto 1% do valor do indexante dos apoios sociais.
A comissão de manutenção de conta está associada à titularidade da conta.
É, em geral, cobrada mesmo quando a conta não é usada (e não tem movimentos) e independentemente do valor do respetivo saldo.
Não é permitida a cobrança de comissões de encerramento de contas bancárias de consumidores (clientes particulares) e microempresas.
Para os restantes tipos de clientes, apenas podem ser cobradas comissões de encerramento de conta se tiverem decorrido menos de seis meses desde a sua abertura. Estas comissões de encerramento devem restringir-se aos respetivos custos suportados.
As instituições podem cobrar outras comissões, por exemplo, relacionadas com a utilização de instrumentos de pagamento.
As instituições de crédito só podem cobrar comissões se essa possibilidade estiver prevista no contrato relativo à conta.
Não obstante, as instituições estão impedidas de cobrar:
As instituições estão ainda obrigadas a observar os seguintes limites à cobrança de comissões:
As instituições podem ainda cobrar despesas, as quais correspondem aos demais encargos suportados pelas instituições que lhes são exigíveis por terceiros. As instituições podem repercutir estas despesas nos clientes por respeitarem, por exemplo, a pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou que tenham natureza fiscal.
As instituições de crédito estão obrigadas a publicitar o valor máximo das comissões e a indicar as principais despesas nos seus preçários, disponíveis em todos os balcões, locais de atendimento ao público, nos sites e neste Portal, em consulta de preçários.
Os prestadores de serviços de pagamento disponibilizam, em qualquer momento e a qualquer interessado, um documento de informação sobre comissões, especificando as comissões que cobram relativamente a um conjunto de serviços mais representativos.
No comparador de comissões do Portal do Cliente Bancário, pode comparar as comissões cobradas pelas instituições relativamente a serviços associados a contas de pagamento.
Decreto-Lei n.º 3/2010
Decreto-Lei n.º 91/2018
Decreto-Lei n.º 107/2017
Instrução n.º 11/2018
Instrução n.º 19/2018
Serviços — consultar preçários
Serviços — comparar comissões