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Os depósitos estruturados são depósitos a prazo cuja remuneração está associada, total ou parcialmente, à evolução de instrumentos financeiros ou de variáveis económicas ou financeiras relevantes, como, por exemplo, o preço de uma ação ou de um cabaz de ações, o valor de índices acionistas ou a cotação de taxas de câmbio.
A remuneração destes depósitos só é calculada no final do prazo, depois de conhecida a evolução dos referidos instrumentos financeiros ou variáveis económicas ou financeiras a que estão associados.
Estes depósitos não permitem habitualmente a mobilização antecipada.
Antes da contratação de um depósito estruturado, o cliente bancário deve consultar o respetivo documento de informação fundamental, e certificar-se de que compreendeu as suas caraterísticas, nomeadamente:
A produção, a comercialização e a prestação de serviços de consultoria (ou seja, a emissão de recomendações especificamente dirigidas a um cliente) relativamente a depósitos estruturados está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Antes de contratar um depósito estruturado, o cliente bancário tem direito a ser informado, de forma clara e completa, sobre as suas caraterísticas, através de:
É o documento de informação pré-contratual que as instituições de crédito que comercializam depósitos estruturados, bem como as entidades habilitadas a prestar serviços de consultoria relativamente a estes depósitos, devem disponibilizar aos clientes em momento prévio ao da constituição do depósito estruturado.
Deve ser elaborado pelo produtor do depósito estruturado (normalmente a instituição de crédito que o comercializa) e publicado no respetivo site.
O documento de informação fundamental não deve exceder um número máximo de 3 páginas em formato A4, obedecendo a um modelo padronizado (Regulamento (UE) n.º 1286/2014 e Regulamento Delegado (UE) 2017/653).
Descreve as principais caraterísticas do depósito estruturado, nomeadamente através das seguintes secções:
“Em que consiste este produto?”, que descreve a natureza e a forma de remuneração do depósito estruturado;
“Quais são os riscos e qual poderá ser o meu retorno?”, que apresenta um indicador agregado de risco (que inclui o risco de mercado e o risco de crédito) e quatro cenários possíveis de remuneração do depósito estruturado e os respetivos pressupostos;
“O que sucede se o produtor do PRIIP não puder pagar?”, em que se menciona a cobertura pelo Fundo de Garantia de Depósitos;
“Quais são os custos?”, onde se referem os custos totais implícitos no depósito estruturado e o impacto que têm na sua remuneração anual, mas que não são desembolsáveis pelo cliente;
“Por quanto tempo devo manter o PRIIP? E posso fazer mobilizações antecipadas de capital?”, em que se indica o prazo, a impossibilidade de mobilização antecipada ou, caso seja possível, as eventuais condições de mobilização antecipada do depósito estruturado.
É um documento com informação acerca do sistema de garantia que protege os depósitos constituídos na instituição de crédito em causa.
Especifica, entre outros elementos, o limite dessa proteção e o prazo de reembolso dos depósitos no caso de insolvência da instituição.
O FID deve ser assinado pelos titulares que constituem o depósito a prazo.
Decreto-Lei n.º 211-A/2008
Regulamento (UE) n.º 1286/2014
Regulamento Delegado (UE) 2017/653
Pesquisa de documentos de informação pré-contratual
Remuneração de depósitos estruturados