perguntas frequentes
glossário
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Para efetuar pagamentos através de débitos diretos basta:
O acordo entre o devedor (ordenante) e o credor (beneficiário dos débitos diretos) implica que o devedor conceda ao credor uma autorização de débito em conta para que este fique habilitado, através do seu prestador de serviços de pagamento, a iniciar operações de débito na conta de pagamento indicada pelo devedor.
A autorização de débito em conta deve obrigatoriamente conter os seguintes campos, devidamente preenchidos:
As autorizações de débito em conta devem ser sempre assinadas pelo devedor e ser concedidas em formato papel ou em suporte eletrónico. Não são válidas as autorizações de débito em conta transmitidas pelo telefone ou através de acordos meramente verbais.
A autorização de débito em conta tem de ser concedida ao credor, não podendo ser dada diretamente ao prestador de serviços de pagamento do devedor.
No entanto, alguns credores poderão disponibilizar aos seus clientes devedores a possibilidade de ativarem uma nova autorização de débito em conta através do Multibanco ou do homebanking do seu prestador de serviços de pagamento, introduzindo as referências dadas pelo credor.
Os clientes devedores têm ao seu dispor um conjunto de mecanismos que lhe permitem controlar as autorizações concedidas.
Um devedor que seja consumidor pode:
O devedor que não seja consumidor deve estabelecer contratualmente com o seu prestador de serviços de pagamento as condições e garantias aplicáveis aos seus débitos diretos.
Os prestadores de serviços de pagamento não são obrigados a disponibilizar gratuitamente aos seus clientes as funcionalidades de definição de limites às cobranças por débito direto, exceto nos casos em que esses limites são efetuados pelo devedor através do Multibanco.
O devedor pode alterar a todo o tempo a conta de pagamento a debitar pelo credor:
O devedor pode, a qualquer momento, cancelar uma autorização de débito em conta junto do credor.
O devedor pode ainda proceder à inativação de uma autorização de débito em conta junto do seu prestador de serviços de pagamento, designadamente através do Multibanco. Esta inativação, embora reversível, impede que sejam efetuadas cobranças na conta do devedor. No entanto, esta inativação não tem qualquer efeito na relação entre devedor e credor, a quem a mesma deve ser comunicada, sob pena de incumprimento do contrato celebrado entre estes.
Site do Banco de Portugal - Débitos diretos
Site do Banco de Portugal - IBAN
Site do Banco de Portugal – Confirmação de beneficiário/devedor
Regulamento (UE) n.º 248/2014
Regulamento (UE) n.º 260/2012
Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
Decreto-Lei n.º 141/2013
Débitos diretos - o que são
Débitos diretos - direitos e deveres
Materiais sobre débitos diretos