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A remuneração de um depósito a prazo – juros – depende da taxa de juro que a instituição de crédito pratica nesse depósito, do montante aplicado, do prazo do depósito e da taxa de imposto que incide sobre os juros pagos pela instituição.
A comparação de remunerações oferecidas em aplicações em diferentes moedas só faz sentido se as estas remunerações estiverem expressas na mesma moeda.
A taxa de juro dos depósitos é designada de taxa anual nominal bruta (TANB), que é uma:
Os juros pagos pelas instituições de crédito relativamente aos depósitos à ordem ou a prazo estão sujeitos ao pagamento de impostos.
Se o depositante for uma pessoa singular, aplica-se a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS):
No caso de empresas, aplica-se a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC):
A taxa anual nominal líquida (TANL) incorpora a retenção de impostos (28% caso não haja regime especial) e corresponde aos juros que o cliente recebe.
A TANB é maior do que a TANL: TANL = 0,72 x TANB.
Um depósito de 2500 euros, aplicado durante um ano a uma TANB de 4,3%, gera um juro no final do período de: Juro = 2500 × 0,043 = 107,5 €
Se o depósito de 2500 euros for aplicado por um período diferente do ano, por exemplo durante 180 dias à TANB de 4,3%, gera um juro no final do período de: Juro= 2500 × (180/360) × 0,043 = 53,75 €
Caso se aplique uma taxa de retenção na fonte de 28%, ao fim do período serão creditados na conta à ordem o capital inicial e 72% dos juros gerados.
Nota: A contagem de dias para efeitos de cálculo dos juros de depósitos em euros deve ser feita na base Actual/360, convenção genérica do mercado monetário em euros.
Para que o montante aplicado em depósitos não perca valor ao longo do tempo, é necessário que os juros recebidos compensem a evolução do nível geral dos preços, ou seja, a inflação.
A taxa de juro nominal corrigida da inflação designa-se de taxa de juro real e corresponde à diferença entre a TANL e a taxa de inflação.
Se a taxa de juro real for positiva, os juros recebidos pelo depósito superam a evolução dos preços e a poupança está a ganhar valor porque permite comprar uma maior quantidade de bens e serviços.
A taxa de juro nominal é uma taxa de juro simples, uma vez que considera que o montante aplicado no depósito a prazo se mantém ao longo do tempo e que os juros são pagos na conta de depósito à ordem associada.
Alguns depósitos a prazo permitem que haja capitalização de juros, de forma automática ou por iniciativa do cliente. Isto significa que os juros obtidos em cada período são adicionados ao capital inicial, constituindo um novo capital (maior que o inicial), que também vai ser remunerado (juro composto).
Enquanto o juro simples cresce proporcionalmente com o tempo, o juro composto cresce mais do que proporcionalmente com o tempo.
Um depósito de 2500 euros a 2 anos, com pagamento anual de juros à TANB de 3%:
(1) No fim do primeiro ano,
Juro = 2500 × 0,03 =75 €
Juro (líquido) = 0,72 × 75 = 54 €
Este primeiro pagamento é igual, quer os juros sejam simples, quer sejam compostos.
(2) No fim do segundo ano,
Juros simples:
Juro=2500 ×0,03 =75 €
Juro (líquido)=0,72 ×75= 54 €
Juros compostos:
Capital = 2500 + 54 = 2554 €
Juro = 2554 × 0,03 = 76,62 €
Juro (líquido) = 0,72 × 76,62 = 55,17 €
(3) Nos dois anos,
Juros simples: Juros recebidos = 54 + 54 = 108 €
Juros compostos: Juros recebidos = 54 + 55,17 = 109,17 €
Ao todo, recebe mais 1,17 euros no caso dos juros compostos.
Nos depósitos a prazo com juros simples, a comparação entre a remuneração de diferentes depósitos a prazo deve ser feita com base na TANB. Nos depósitos a prazo com juros compostos, a comparação deve ter em conta a taxa anual efetiva (TAE), que inclui o efeito da capitalização dos juros.
A taxa de juro efetiva é tanto maior quanto maior for o número de capitalizações de juros:
, com i= taxa de juro anual e k= número de vezes que o depósito paga juros durante o ano.
A taxa anual efetiva líquida (TAEL) equivale à TAE deduzida do imposto que incide sobre os juros.
Um depósito de 2500 euros, aplicado a 180 dias a uma TANB de 4,3%:
(1) Se os juros forem simples,
(2) Se os juros forem compostos e se receber juros mensalmente (k=12),
Este valor de juros é diferente de 54,23€ deduzidos de impostos (54,23€ x 0,72= 39,05€), uma vez que a retenção é efetuada mensalmente, sempre que há lugar ao cálculo de juros.
A TAEL associada a esta aplicação é de:
No caso de depósitos por prazos inferiores a um ano, há ainda que ter em conta que o cálculo da TAEL pressupõe o reinvestimento (de capital e juros) à mesma taxa durante o período de um ano, o que nem sempre é possível (por exemplo, caso não seja permitida a renovação do depósito no seu termo, com as mesmas condições).
No caso de depósitos automaticamente renováveis no final do prazo do depósito, é importante que o cliente esteja atento à taxa de juro que vai ser aplicada pela instituição de crédito no momento da renovação.
Decreto-Lei n.º 88/2008
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