perguntas frequentes
glossário
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Antes da contratação do serviço, o cliente tem direito a receber um conjunto de informações. Caso o cliente assim solicite, estas informações devem ser facultadas em papel ou em qualquer outro suporte duradouro.
As informações devem ser apresentadas de forma facilmente compreensível e referir, designadamente:
O cliente tem direito a que a transferência seja executada nas condições e prazos previamente acordados com o respetivo prestador de serviços de pagamento.
Tem ainda direito a que não sejam deduzidos quaisquer encargos do montante transferido.
Depois de a ordem de transferência ser executada, o cliente ordenante tem direito a receber, em papel ou noutro suporte duradouro que solicite, informações que incluam, pelo menos:
Imediatamente após a execução da transferência, o beneficiário tem direito a aceder às seguintes informações:
O cliente tem direito ao reembolso, sem atrasos injustificados, do montante da transferência que ordenou ou de que é beneficiário, em caso de não execução da transferência ou de execução incorreta da responsabilidade do prestador do serviço.
Tem direito a ser ressarcido pelo prestador do serviço de quaisquer encargos cuja responsabilidade lhe caiba e de quaisquer juros a que esteja sujeito em consequência da não execução ou da execução incorreta da operação que seja da responsabilidade do prestador do serviço.
Independentemente da responsabilidade, no caso de transferência não executada ou incorretamente executada, o ordenante tem direito a exigir que o seu prestador de serviços de pagamento averigue imediatamente o sucedido e o informe dos resultados obtidos.
O cliente tem direito a apresentar, através do livro de reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal, reclamações fundadas no incumprimento das normas legais aplicáveis às transferências a crédito.
O cliente tem ainda direito a aceder a meios eficazes e adequados de resolução extrajudicial de litígios, sem prejuízo do acesso aos meios judiciais.
O prestador de serviços de pagamento está obrigado a informar o cliente sobre os procedimentos de reclamação e sobre os meios disponíveis para a resolução extrajudicial de litígios.
O cliente que ordena uma transferência deve facultar ao seu prestador de serviços de pagamento as informações necessárias à sua execução, nomeadamente o montante a transferir, o beneficiário e o respetivo prestador de serviço (nome e IBAN).
Deve também disponibilizar informações relativas aos seus elementos identificativos, que devam ser recolhidos para permitir responder a um eventual pedido de esclarecimento sobre a proveniência da operação.
O cliente deve verificar todos os dados necessários à execução da transferência.
Deve confirmar a informação disponibilizada pelo prestador de serviços de pagamento após a execução da transferência.
Site do Banco de Portugal - Transferências
Site do Banco de Portugal - IBAN
Site do Banco de Portugal - TARGET2
Regulamento (UE) n.º 248/2014
Regulamento (UE) n.º 260/2012
Regulamento (CE) n.º 924/2009
Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
Decreto-Lei n.º 141/2013
Aviso n.º 8/2009
Instrução n.º 21/2009
Carta Circular n.º 66/2012/DSC