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Moeda eletrónica é um valor monetário armazenado eletronicamente, que pode ser utilizado para efetuar operações de pagamento, isto é, depositar, transferir ou levantar fundos.
O valor monetário deve corresponder ao montante de notas e moedas ou de moeda escritural que é entregue pelo adquirente da referida moeda (o cliente bancário portador de moeda eletrónica) ao emitente da mesma, tendo em vista a realização das operações de pagamento.
O cartão pré-pago constitui um exemplo de moeda eletrónica, mas existem contas de moeda eletrónica que não têm associados cartões.
A moeda eletrónica deve ser utilizada de acordo com os termos e condições previamente acordados com o emitente da moeda.
As condições devem ser transmitidas pelo emitente em momento anterior à celebração do contrato com o cliente bancário.
No contrato devem constar, nomeadamente, informações relativas às condições de reembolso da moeda, incluindo quaisquer comissões associadas a esse reembolso.
O emitente de moeda eletrónica não pode pagar juros ao cliente ou atribuir-lhe outros benefícios relacionados com o período de tempo durante o qual aquele detém a moeda eletrónica.
Uma vez que a moeda eletrónica permite realizar operações de pagamento (por exemplo, transferências), são aplicáveis a essas operações as regras que regulam a prestação dos serviços de pagamento em causa.
O cliente pode solicitar ao emitente o reembolso da moeda eletrónica em qualquer momento e pelo respetivo valor nominal.
O emitente da moeda eletrónica pode cobrar uma comissão pelo reembolso, se tal estiver previsto no contrato, e num dos seguintes casos:
A comissão de reembolso deve ser proporcional aos custos efetivamente suportados pelo emitente.
Sem prejuízo de algumas exceções aplicáveis à moeda eletrónica de baixo valor, os emitentes de moeda eletrónica devem reembolsar os clientes quando sejam realizadas operações não autorizadas.
Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
Cartões - cartões pré-pagos
Instituições - Instituições de moeda eletrónica