Comissão Europeia apresenta nova agenda para o consumidor, com iniciativas para os mercados bancários de retalho

A Comissão Europeia apresentou, em novembro, a nova agenda europeia para o consumidor.

A nova agenda para o consumidor define um conjunto de ações a desenvolver pela Comissão Europeia, entre 2020 e 2025, em setores económicos relevantes para os consumi­dores. As ações inscrevem-se em cinco áreas prioritárias de atuação: transição ecológica, transformação digital, aplicação efetiva dos direitos dos consumidores, resposta a necessidades de consumidores especialmente vulneráveis e cooperação internacional. São ainda identificadas ações a desenvolver pela Comissão Europeia em face do atual contexto de pandemia de COVID-19.

Um dos setores para os quais a Comissão Europeia define iniciativas no âmbito das áreas prioritárias identificadas é o setor dos serviços financeiros, que abrange os mercados bancários de retalho.

A Comissão reconhece que a transformação digital está a alterar significativamente o funcionamento dos mercados bancários de retalho, ao promover novas tendências e soluções de comercialização e a diversificação da oferta de produtos e serviços financeiros. Neste contexto, são identificadas iniciativas que visam mitigar novos riscos associados a novos produtos e soluções tecnológicas. A Comissão refere, a título de exemplo, os empréstimos de muito curto prazo crescentemente comercializados por via digital, que podem implicar um custo elevado para o cliente. Destaca também as novas soluções de pagamento imediato, que trazem benefícios incontestáveis para os consumidores, mas que podem exigir medidas específicas para os proteger na utilização destes novos instrumentos.

Ainda no contexto da transformação digital, a Comissão destaca os desafios relacionados com a utilização de dados alternativos e processos automatizados, baseados em inteligência artificial, para a avaliação da solvabilidade dos consumidores no âmbito da concessão de crédito. A utilização destes modelos e as decisões baseadas em algoritmos, cujos parâmetros não sejam transparentes, apresentam riscos de discriminação.

 A Comissão considera que estas questões deverão ser ponderadas no âmbito de uma iniciativa legislativa em preparação, relativa aos requisitos para a utilização da inteligência artificial. Adicionalmente, identifica a necessidade de rever legislação – como a diretiva do crédito aos consumidores, a diretiva do crédito hipotecário, a diretiva das contas de pagamento e a diretiva relativa à comercialização à distância de serviços financeiros – a fim de refletir a crescente utilização de meios digitais e dar resposta aos desafios apresentados. A Comissão define como ação concreta neste domínio, a desenvolver já em 2021, a elaboração de propostas de revisão da diretiva do crédito aos consumidores e da diretiva da comercialização à distância de serviços financeiros, visando o reforço da proteção dos consumidores no contexto da digitalização dos serviços financeiros de retalho.

Para responder às necessidades dos consumidores financeiramente vulneráveis, designadamente em situação de sobre-endividamento e de incumprimento de contratos de crédito, a Comissão identifica o aconselhamento financeiro (debt advice) como um instrumento que considera ter eficácia demonstrada. Em complemento, entende que o reforço dos requisitos de avaliação da solvabilidade do consumidor também permitirá melhorar a prevenção do sobre-endividamento. Neste sentido, a Comissão prevê, a partir de 2021, aumentar o financiamento para os Estados-Membros usarem na disponibilização e na qualificação de serviços de aconselhamento em matéria de endividamento, e rever as regras da diretiva do crédito aos consumidores relativamente à avaliação de solvabilidade dos consumidores.

Reconhecendo a importância crescente das transações transfronteiriças, em particular entre a União Europeia e a China, a Comissão identifica também a necessidade de reforçar os mecanismos de cooperação multilateral para a proteção dos consumidores na aquisição de produtos online.

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