Resposta O emitente pode revogar o cheque (ou seja, dar ordem para que não seja pago) antes do final do prazo legal de apresentação (em regra, oito dias) nos casos de justa causa (por exemplo, roubo, furto ou extravio). Não compete ao banco do emitente averiguar se o motivo de revogação do cheque é verdadeiro. No entanto, se o motivo indicado pelo emitente do cheque não corresponder à verdade, o beneficiário do cheque pode agir judicialmente contra o emitente, podendo, inclusivamente, estar em causa um crime de emissão de cheque sem provisão ou de burla. Categoria Pagamentos Agregador Cheques Categoria de informação Pagamentos