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O Banco de Portugal divulga hoje no Portal do Cliente Bancário os dados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários até ao final de 2020.
No final de 2020, existiam 129 586 contas de serviços mínimos bancários, o que representa crescimentos de 25% em relação ao final de 2019 e de 10,3% relativamente ao 1.º semestre de 2020.
Em 2020, foram abertas 30 073 contas de serviços mínimos bancários, das quais 74,7% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição (80,4% em 2019).
As instituições reportaram em 2020 o encerramento de 4115 contas de serviços mínimos bancários, das quais 79,3% foram encerradas por iniciativa do cliente.
No final do ano, existiam 5714 contas de serviços mínimos bancários de titulares com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60% contituladas por detentores de outras contas de depósito à ordem. Existiam também 1524 contas de serviços mínimos bancários cujos titulares eram contitulares de outras contas serviços mínimos bancários (detidas por pessoas com mais de 65 anos ou um grau de invalidez igual ou superior a 60%).
Veja aqui os dados completos sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários.
Fonte: Banco de Portugal
Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido.
Estes serviços incluem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários –, a disponibilização do respetivo cartão de débito e o acesso ao homebanking, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos diretos, transferências intrabancárias nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do homebanking. Desde 1 de janeiro de 2021, a conta de serviços mínimos bancários permite também realizar cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (Lei n.º 44/2020, de 19 de agosto).
Pela prestação dos serviços mínimos bancários, as instituições de crédito não podem cobrar comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do indexante dos apoios sociais (4,38 euros, de acordo com o IAS de 2021).
Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.
As pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem ter como contitulares de uma conta de serviços mínimos bancários pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem. Por sua vez, a conta de depósito à ordem destes contitulares também pode ser uma conta de serviços mínimos bancários.
A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.
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