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A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou um relatório sobre a implementação, pelas instituições de crédito, das “Orientações relativas às políticas e práticas de remuneração relacionadas com a venda e o fornecimento de produtos e serviços bancários de retalho (“Orientações”)”, em vigor desde 13 de janeiro de 2018.
O relatório agora publicado sistematiza as principais conclusões resultantes do exercício de convergência de supervisão desenvolvido pela EBA no âmbito das Orientações, que vieram estabelecer que as instituições devem implementar políticas e práticas de remuneração que não prejudiquem os direitos dos consumidores.
Este relatório teve como base uma avaliação sobre a forma como as instituições aplicam as Orientações nos vários Estados-Membros e incidiu especialmente sobre e incidiu especialmente sobre os aspetos relacionados com a conceção, a aprovação e a monitorização de práticas e de políticas remuneratórios do pessoal de vendas de produtos bancários de retalho.
Para a avaliação, a EBA realizou uma sessão de trabalho (virtual) com instituições e autoridades de supervisão e dirigiu um inquérito a 70 instituições de 12 Estados-Membros, incluindo 57 instituições de crédito, 7 instituições de pagamento e 6 instituições de moeda eletrónica.
De acordo com a EBA, os resultados revelam que as instituições tendem a privilegiar preocupações de índole prudencial e comercial na definição das respetivas políticas de remuneração, descurando os objetivos de proteção dos clientes bancários que estão subjacentes às Orientações.
Neste contexto, a EBA identifica, no relatório, 17 boas práticas que deverão ser consideradas pelas instituições e pelas autoridades nacionais de supervisão na implementação das Orientações.
Entre as boas práticas identificadas destacam-se as seguintes:
As “Orientações relativas às políticas e práticas de remuneração relacionadas com a venda e o fornecimento de produtos e serviços bancários de retalho” entraram em vigor em 13 de janeiro de 2018 e estabelecem que as instituições devem implementar políticas e práticas de remuneração que não prejudiquem os direitos dos consumidores. Definem, em particular, que a remuneração do pessoal de vendas deverá ser estruturada de forma a gerar incentivos adequados e a prevenir riscos de conduta para as instituições.
As Orientações estabelecem ainda que a conceção, a implementação e a monitorização das políticas e práticas de remuneração devem ter o envolvimento dos órgãos das instituições responsáveis pelo controlo interno e gestão de risco. Estas políticas e práticas devem ser reavaliadas, pelo menos, uma vez por ano.
O Banco de Portugal participou neste exercício de convergência supervisiva, tendo feito parte do workstream da EBA dedicado à elaboração do relatório agora publicado.
Comunicado da EBA (apenas em inglês)
Relatório (apenas em inglês)
Orientações relativas às políticas e práticas de remuneração