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A Organização Internacional para a Proteção do Consumidor Financeiro (FinCoNet) destaca, na edição de dezembro da sua newsletter, os direitos estabelecidos em Portugal em matéria de comissões e despesas bancárias, nomeadamente as alterações ao enquadramento normativo que entraram em vigor em janeiro de 2021 no âmbito dos contratos de crédito e da prestação de serviços de pagamento.
A newsletter dá também nota de desenvolvimentos de supervisão de conduta apresentados por autoridades de outras jurisdições.
Relativamente a Portugal, a newsletter refere que, embora as instituições sejam, em regra, livres de fixar o preço dos produtos e dos serviços bancários de retalho, o legislador tem estabelecido limites e proibições à cobrança de comissões para promover a mobilidade dos clientes bancários, a prevenção de situações de incumprimento e de sobre-endividamento, a redução da assimetria de informação entre as instituições e os clientes e a inclusão financeira.
O artigo realça, como exemplos de intervenções com vista à promoção da mobilidade dos clientes bancários, as proibições e limitações existentes à cobrança de comissões pelo reembolso antecipado e a proibição de cobrança de comissões pela emissão de distrate no crédito à hipotecário e do crédito aos consumidores. Também é referido que, desde 1 de janeiro de 2021, as instituições deixaram de poder exigir, como contrapartida da concessão e da renegociação do empréstimo, a abertura ou a manutenção de uma conta de depósito à ordem domiciliada na instituição que concede o crédito.
No que respeita à prevenção de situações de incumprimento e de sobre-endividamento, o artigo destaca a proibição de cobrança de comissões pela renegociação das condições de contratos de crédito hipotecário e aos consumidores, bem como as limitações existentes à cobrança de comissões pela recuperação de valores em dívida.
São ainda mencionadas as proibições estabelecidas pelo legislador nacional para a promoção da utilização dos pagamentos digitais, designadamente a proibição de cobrança de comissões, dentro de certos limites, pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras (como é o caso do MBWay).
Entre outros, a newsletter inclui um artigo da Australian Securities & Investments Commission, da Austrália, que refere os esforços desta autoridade, desenvolvidos com o sistema bancário, no sentido de resolver os desafios da indústria e as preocupações dos consumidores resultantes da pandemia de COVID-19. Referem-se, em particular, as orientações transmitidas por esta autoridade às instituições no âmbito do acompanhamento dos clientes em dificuldades financeiras durante a pandemia. Incentivou-se, designadamente, a prestação de informação clara e adequada sobre os impactos de curto e longo prazo da suspensão do pagamento de prestações de contratos de crédito aos consumidores e a adequação da comunicação e do apoio prestado às circunstâncias de cada cliente.
A newsletter integra igualmente um artigo do Banco Central da Irlanda, no qual é descrita a atuação desta autoridade de supervisão relativamente à implementação, pelas instituições, dos requisitos de autenticação forte dos clientes na prestação de serviços de pagamento. Refere-se, nomeadamente, o caso de uma instituição que foi obrigada a reembolsar os montantes cobrados aos seus clientes a título de comissões por operações de pagamento realizadas sem a aplicação daqueles requisitos.
Nesta edição, é também apresentado o documento Guidance for firms on the fair treatment of vulnerable customers, publicado em fevereiro de 2021 pela Financial Conduct Authority do Reino Unido, que define orientações para as instituições com o propósito de que compreendam as necessidades e assegurem um tratamento adequado dos consumidores em circunstâncias vulneráveis.
A newsletter realça ainda os principais resultados da assembleia geral anual da FinCoNet, que teve lugar nos dias 10 e 11 de novembro, e do seminário internacional sobre as respostas dos supervisores de conduta aos impactos da pandemia de COVID-19, que decorreu no dia 12 de novembro.
A FinCoNet é uma organização internacional de autoridades de supervisão responsáveis pela conduta em mercado na comercialização de produtos bancários de retalho.
O principal objetivo desta organização é melhorar a proteção dos clientes de produtos bancários, com ênfase para os produtos de crédito e os serviços de pagamento.
O Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão comportamental bancária, é membro fundador da FinCoNet e integra o Conselho Diretivo da organização (Governing Council), assumindo atualmente a sua presidência.
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