Banco de Portugal e DGC realizaram sessão sobre regime geral do incumprimento de crédito

O Banco de Portugal e a Direção-Geral do Consumidor (DGC) realizaram, no dia 4 de fevereiro, uma sessão sobre as alterações ao regime geral de prevenção e gestão de situações de incumprimento em contratos de crédito.

Esta sessão foi ministrada por formadores do Banco de Portugal, através de videoconferência, e contou com a participação das entidades que fazem parte da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE).

No decurso desta iniciativa, foram apresentadas as alterações ao enquadramento normativo do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Foi também destacada a importância das responsabilidades e das garantias do crédito e analisada a informação disponível na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC).

A sessão foi aberta pela Diretora-Geral da Direção-Geral do Consumidor, Ana Catarina Fonseca, e pela presidente da Comissão de Coordenação do Plano Nacional de Formação Financeira e diretora do Departamento de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal, Lúcia Leitão, que destacaram o papel da RACE no apoio aos clientes bancários com dificuldades no pagamento dos seus créditos e na promoção da literacia financeira, conforme foi reforçado pelo legislador na recente alteração ao regime geral do incumprimento.   

Esta ação foi a primeira de um ciclo. As datas e os temas das próximas sessões serão anunciados em breve.

 

Sobre a RACE

A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) disponibiliza um serviço de apoio, de informação e de aconselhamento aos clientes bancários que se encontrem em situação de risco de incumprimento dos contratos de crédito ou que, em resultado da mora no cumprimento das obrigações decorrentes da celebração do contrato de crédito, estejam já enquadrados num processo de negociação com a instituição de crédito.

A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo, autorizados para prosseguir as atividades de informação, mediação, conciliação e arbitragem, bem como por pessoas coletivas de direito público ou privado reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, após parecer do Banco de Portugal.

Atualmente, a RACE é composta por 20 entidades, cuja lista pode ser consultada no Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor, nomeadamente no respetivo folheto informativo, e neste Portal.

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