Possibilidade de resgate de planos de poupança sem penalização até 31 de dezembro de 2023

Com a entrada em vigor da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, passou a ser admissível o resgate antecipado de planos poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação, até 31 de dezembro de 2023.

O valor do resgate antecipado é determinado de acordo com as condições aplicáveis a cada plano poupança, com o limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O valor do IAS em 2022 está fixado em 443,20 euros.

Os clientes bancários podem utilizar os fundos resgatados dos planos poupança ao abrigo deste regime transitório para qualquer finalidade, incluindo para o pagamento de prestações de contratos de crédito.

O Banco de Portugal fiscaliza o cumprimento pelas instituições de crédito do dever de divulgação de informação sobre a possibilidade de resgate de planos poupança ao abrigo deste regime, nos respetivos sites, bem como nos extratos remetidos aos clientes bancários.

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