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Os criptoativos, também designados “ativos virtuais”, são representações digitais de valores ou direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente. Baseiam-se na blockchain, um tipo tecnologia de registo descentralizado de informação, que não tem um administrador central.
Apesar de poderem ser usados para fazer pagamentos, como o seu valor oscila muito, são sobretudo utilizados como ativos de investimento.
Muitas vezes, os criptoativos são chamados de “moedas virtuais”. Mas não podem ser considerados verdadeiras moedas.
Os criptoativos não são proibidos, mas têm riscos associados e não existe supervisor nem regras que garantam a proteção dos fundos investidos.
O euro e outras moedas emitidas por bancos centrais têm curso legal e desempenham as seguintes três funções essenciais da moeda:
Os criptoativos não são verdadeiras moedas, uma vez que não têm curso legal nem cumprem as funções da moeda:
Não são adequados para preservar riqueza ou poupar, uma vez que não são regulados e o seu valor é instável.
As operações com ativos virtuais (criptoativos) têm muitos riscos associados:
A atividade de emissão e de comercialização de ativos virtuais não é ilegal ou proibida, mas apenas é regulada e supervisionada para efeitos de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
O Banco de Portugal é a autoridade nacional competente pelo registo das entidades que exercem atividade com ativos virtuais e pela verificação do cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Todavia, esta supervisão incide apenas sobre algumas entidades, não abrangendo plataformas sem presença física e sem obrigações fiscais em Portugal. A lista de entidades registadas junto do Banco de Portugal para o exercício de atividades com ativos virtuais pode ser consultada aqui.
A intervenção do Banco de Portugal não se alarga a outros domínios, de natureza prudencial, comportamental ou outra. Não há nenhum supervisor que verifique se estas entidades são sólidas e capazes de cumprir os seus compromissos a médio e a longo prazo. Nem nenhum supervisor que assegure que estas entidades informam corretamente os clientes sobre os serviços e os riscos associados.
Haverá alguma forma de os agentes económicos poderem beneficiar das vantagens da digitalização e, ao mesmo tempo, terem acesso a verdadeira moeda, sem riscos de liquidez e de solvência?
A solução pode passar pela emissão de moedas digitais de banco central, hipótese que está a ser ponderada um pouco por todo o mundo. É o caso do euro digital, cuja possibilidade de emissão está a ser estudada pelo Banco Central Europeu e pelos bancos centrais da área do euro, incluindo o Banco de Portugal.
Tal como as notas e as moedas de euro, o euro digital poderá vir a ser utilizado pelos cidadãos e pelas empresas nos pagamentos do dia a dia, com toda a segurança e plena proteção legal. Está a ser equacionado como meio de pagamento confiável e, em princípio, sem custos para os utilizadores, para complementar — e nunca substituir — o numerário.
O euro digital será muito diferente dos criptoativos, uma vez que:
Site do Banco de Portugal > Ativos virtuais
Site do Banco de Portugal > Registo de entidades que exercem atividades com ativos virtuais
Vídeo - As “moedas virtuais” não são verdadeiras moedas. Saiba porquê
Vídeo - Sabia que ao investir em ativos virtuais está a fazê-lo por sua conta e risco?
Vídeo – O Euro digital e os criptoativos. Que diferenças?