perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça o regime para crédito à habitação de jovens até aos 35 anos
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Saiba mais sobre o concurso de finanças pessoais para estudantes universitários.
No decorrer do contrato, o cliente pode solicitar a alteração das condições do empréstimo ou optar por pagar o montante em dívida, ou parte dele, antes do prazo.
O cliente bancário pode, a qualquer momento, solicitar a alteração das condições do empréstimo. Contudo, a renegociação dessas condições exige o acordo do cliente bancário e da instituição de crédito.
As instituições de crédito não podem cobrar nenhuma comissão no âmbito da renegociação de contratos de crédito.
Sempre que, na renegociação, a instituição de crédito e o cliente pretendam aumentar o montante total do crédito, a instituição deve atualizar a informação financeira do cliente e reavaliar a sua solvabilidade.
O cliente pode reembolsar antecipadamente o contrato de crédito, de forma parcial ou total. Para o efeito, deve notificar a instituição com um aviso prévio de 30 dias, por carta ou suporte duradouro.
Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, o cliente poderá ter de pagar uma comissão que não pode exceder:
Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:
Em todo o caso, a comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
No caso de reembolso antecipado total, os clientes bancários têm direito a que lhes seja facultado pela instituição um documento com vista à extinção da garantia real associada ao empréstimo – por exemplo, a hipoteca sobre um automóvel (distrate). Este documento deve ser emitido gratuitamente e no prazo de 14 dias úteis a contar da extinção do contrato.
Para os contratos de crédito celebrados antes de 1 de julho de 2009, as regras em vigor para o reembolso antecipado são diferentes (Decreto-Lei n.º 359/91).
Decreto-Lei n.º 133/2009
Decreto-Lei n.º 359/91
Serviços – Consultar preçários
Créditos – Gestão do incumprimento