perguntas frequentes
glossário
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Entra em vigor a 25 de Junho de 2008 o Aviso n.º 3/2008 do Banco de Portugal que visa garantir a prestação de informação clara e precisa aos clientes bancários sobre o saldo disponível nas contas de depósitos à ordem, quer esta seja prestada aos balcões, nos terminais automáticos, nos portais bancários ou em linhas de atendimento telefónico.
É especificamente estabelecido que as instituições devem incluir no saldo disponível apenas o valor que pode ser movimentado sem estar sujeito ao pagamento de juros, comissões ou quaisquer outros encargos pela sua utilização.
Aviso n.º 3/2008