Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, criando a rede telemática de informação comum (RTIC)

A rede telemática de informação comum (RTIC), criada pelo Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio, visa, entre outros aspectos, disponibilizar informação sobre o Livro de Reclamações, facultando aos reclamantes e aos reclamados o acesso à informação sobre as reclamações inscritas no Livro de Reclamações. 

Este diploma torna obrigatória a utilização da RTIC pelas entidades reguladoras ou de controlo de mercado que tratam reclamações inscritas no Livro de Reclamações, sendo a participação destas entidades na RTIC formalizada através de protocolo a celebrar com a Direcção-Geral do Consumidor.

O Banco de Portugal assinou no passado dia 4 de Agosto o Protocolo de Adesão à RTIC, o que permitirá o acesso à informação sobre as reclamações inscritas no Livro de Reclamações das instituições de crédito e sociedades financeiras através da RTIC.

Neste âmbito, recorda-se que o Banco de Portugal disponibiliza desde 2 de Abril de 2009 no Portal do Cliente Bancário um serviço de consulta “on-line” de reclamações que permite ao reclamante conhecer a fase em que se encontra a análise da sua reclamação contra bancos e outras instituições de crédito, que abrange não só as que são inscritas no Livro de Reclamações dessas instituições mas também as que são enviadas directamente ao Banco de Portugal, qualquer que tenha sido o canal utilizado.

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