Notícia Sintese de Actividade de Supervisão Comportamental - 1º semestre de 2009

Primeiro relatório intercalar

Com a divulgação pública da Síntese das Actividades de Supervisão Comportamental desenvolvidas no 1.º semestre deste ano, dá-se início à divulgação intercalar das actividades de supervisão comportamental levadas a cabo pelo Banco de Portugal, no exercício das funções de supervisão dos mercados e produtos financeiros a retalho. Estas actividades de supervisão e fiscalização decorreram em paralelo com o desenvolvimento de projectos de carácter normativo – relativos, em particular, a regras de transparência e rigor da informação que as instituições devem assegurar aos clientes na comercialização de produtos e serviços bancários – que se traduziram na realização de várias consultas públicas e na publicação de instrumentos regulamentares.
 

Principais actividades desenvolvidas

Das actividades de supervisão comportamental efectuadas no decorrer do 1º semestre, destaca-se a fiscalização da actuação das instituições de crédito nas relações que estabelecem com os seus clientes, quer através da análise das suas campanhas de publicidade, quer da realização de acções de inspecção às instituições, bem como da apreciação de reclamações apresentadas pelos clientes. Continuou a ser, igualmente, preocupação do Banco de Portugal a formação financeira através do através do desenvolvimento dos conteúdos do Portal do Cliente Bancário.

Publicidade

No primeiro semestre de 2009 foram fiscalizadas 1583 campanhas de publicidade das instituições de crédito (média de 264 campanhas por mês), tendo-se intensificado, a partir de 1 de Janeiro de 2009, a actuação que o Banco de Portugal havia encetado no início de 2008. Com a entrada em vigor do Aviso nº 10/2008, o Banco de Portugal passou a acompanhar as campanhas realizadas em praticamente todos os canais de comunicação: além da televisão, rádio, imprensa escrita, Internet e cartazes de exterior, também os mailings, folhetos distribuídos ao balcão e cartazes no interior das agências.

O Banco de Portugal determinou a alteração de 83 dessas campanhas, em geral por incumprimento de normas de transparência e equilíbrio da informação apresentada, designadamente aquando de campanhas de promoção. As instituições têm de explicitar de forma clara as condições para o acesso a esses produtos, além de terem de cumprir as regras estabelecidas quanto ao tamanho mínimo da letra e ao tempo adequado para a compreensão dos encargos a eles associados, sendo estes alguns dos aspectos fiscalizados pelo Banco de Portugal.

Número de campanhas analisadas | 1º semestre de 2009

Número de campanhas analisadas 1º semestre de 2009

 

 

 

 

 

 

 

Inspecções

O Banco de Portugal realizou ao longo do 1º semestre de 2009, 120 acções de inspecção a 45 instituições de crédito, com particular incidência nos preçários, crédito à habitação e crédito ao consumo, com o objectivo de avaliar o cumprimento dos normativos legais e regulamentares em vigor aplicáveis aos mercados financeiros a retalho. Neste período, o Banco de Portugal continuou a dedicar particular atenção à forma como são divulgadas as condições e aplicadas as regras na comercialização de produtos de crédito e de depósitos.

Inspecções realizadas por tipo de instrumento | 1º semestre de 2009

Inspecções realizadas por tipo de instrumento no 1º semestre de 2009

 

 

 

 

 

Reclamações

O Banco de Portugal procedeu, neste período, à análise de 9011 reclamações de clientes bancários: 4461 provenientes do Livro de Reclamações das instituições de crédito e 4550 remetidas directamente ao Banco de Portugal. As reclamações remetidas directamente ao Banco de Portugal passaram a representar, neste período, cerca de 50 por cento do total das reclamações. O aumento, face aos cerca de 45 por cento, em 2008, reflecte o impacto da utilização de um formulário para o efeito disponibilizado pelo Banco de Portugal, no Portal do Cliente Bancário. Em Abril deste ano, o Banco de Portugal passou a permitir também neste Portal a consulta on-line do estado de tratamento das reclamações, serviço que permite aos clientes conhecerem em que fase de análise se encontram as suas reclamações.

 

Sanções aplicadas

Em resultado da actividade de fiscalização das campanhas de publicidade, das inspecções realizadas às instituições de crédito e da análise das reclamações, o Banco de Portugal emitiu 375 recomendações e determinações específicas a instituições de crédito para correcção dos incumprimentos e irregularidades detectados.

As determinações específicas abrangeram matérias relacionadas com a publicidade, os preçários, o crédito à habitação, o crédito ao consumo e outros créditos e as regras de conduta que as instituições têm de cumprir. O Banco de Portugal actua quando detecta o incumprimento de normas legais ou regulamentares ou o não cabal cumprimento de princípios de rigor e transparência da informação. Às instituições é dado um prazo para a correcção dos incumprimentos e irregularidades detectadas.

Recomendações e determinações específicas emitidas | 1º semestre de 2009

Recomendações e determinações específicas emitidas no 1º semestre de 2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Banco de Portugal instaurou 6 processos de contra-ordenação.

 

Informação e formação financeira (Portal do Cliente Bancário)

O Banco de Portugal continuou o desenvolvimento deste canal dedicado à informação e formação financeira, actualizando permanentemente os seus conteúdos e respondendo à procura crescente por parte dos clientes bancários. De entre os novos conteúdos, destacam-se os relativos ao crédito à habitação (na sequência, nomeadamente, da evolução das taxas de juro, descrevendo com detalhe as regras de cálculo do indexante Euribor e o seu processo de revisão periódica), bem como os novos simuladores, que cobrem diferentes de produtos de crédito com guias exemplificativos.

Neste período, o Banco de Portugal respondeu a cerca de 800 pedidos de informação de clientes que recebeu através do endereço de correio electrónico do Portal do Cliente Bancário. A sua maioria incidiu sobre questões relativas ao crédito à habitação e taxas de juro, cujos conteúdos estão amplamente tratados neste Portal.

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