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Entram hoje em vigor os Avisos do Banco de Portugal que estabelecem normas relativas à transparência e rigor da informação a prestar pelas instituições de crédito na comercialização dos depósitos bancários.
O Aviso n.º 4/2009 sobre os “Deveres de Informação na Comercialização de Depósitos Bancários Simples” define a informação que as instituições de crédito devem prestar aos seus clientes antes da abertura de contas à ordem e da constituição de depósitos bancários simples, sejam estes a prazo, com pré-aviso ou de poupança.
Antes da abertura de uma conta ou da constituição de um depósito, as instituições passam a ter de entregar aos clientes uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), onde constem as principais características destes produtos. Essa informação deve ser apresentada de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Banco de Portugal, definidos tendo como objectivo a comparabilidade das condições praticadas pelas diversas instituições.
No caso de uma conta à ordem, a FIN deve apresentar todas as comissões aplicáveis e, no caso de ser permitida a utilização de facilidades de descoberto e/ou de ultrapassagens de crédito, as respectivas condições de acesso e encargos. No caso de depósitos a prazo, a FIN deve apresentar, nomeadamente, a taxa de juro remuneratória, as condições de movimentação antecipada de fundos e de penalização sobre juros corridos, se aplicável, bem como a indicação da existência ou não de capitalização de juros e das condições de renovação do depósito.
O Aviso n.º 4/2009 estabelece também a informação que deve constar dos documentos que consubstanciam a abertura da conta à ordem ou a constituição do depósito e que assumem uma natureza contratual.
Define ainda a informação mínima que deve constar dos extractos bancários, bem como a periodicidade em que os mesmos devem ser disponibilizados aos clientes.
O Aviso n.º 5/2009 sobre os "Deveres de Informação na Comercialização de Depósitos Indexados e Duais" estabelece que, antes da comercialização dos depósitos indexados e dos depósitos duais, as instituições de crédito devem submeter à aprovação prévia do Banco de Portugal as características dos mesmos, nomeadamente os riscos associados à remuneração do depósito, a remuneração mínima garantida, as condições de mobilização antecipada e a existência de penalizações sobre os juros corridos, se aplicável.
A Ficha de Informação Normalizada destes depósitos é designada de ”Prospecto Informativo”, tendo as instituições que o entregar aos seus clientes antes da contratação de um depósito indexado ou de um depósito dual.
Os depósitos indexados e duais aprovados pelo Banco de Portugal terão os respectivos Prospectos Informativos disponibilizados no Portal do Cliente Bancário, até à data de vencimento do depósito em causa, permitindo ao cliente bancário obter informação sobre as características essenciais deste tipo de depósitos.
Aviso n.º 4/2009
Aviso n.º 5/2009
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