Divulgação de taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 2º trimestre de 2010

O Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, relativo a contratos de crédito aos consumidores, estabeleceu o regime de taxas máximas aplicáveis a estes contratos. De acordo com o número 1 do artigo 28.º do referido Decreto-Lei, estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efectivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço.

Aplicando o critério definido na lei, o Banco de Portugal divulga trimestralmente estas taxas para diferentes tipos de crédito, para aplicação aos contratos a celebrar no trimestre seguinte. No segundo trimestre de 2010, vigoram as TAEG máximas constantes do quadro abaixo.

 Tipo de contrato de crédito  TAEG máximas
Crédito Pessoal
 - Finalidade Educação, Saúde e Energias Renováveis 6,7%
 - Locação Financeira de Equipamentos 7,3%
 - Outros Créditos Pessoais 18,9%
Crédito Automóvel
 - Locação Financeira ou ALD: novos 7,7%
 - Locação Financeira ou ALD: usados 9,9%
 - Com reserva de propriedade e outros: novos 11,1%
 - Com reserva de propriedade e outros: usados 15,6%
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto 31,6%

Notícia