Divulgação de taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 3º trimestre de 2010

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, relativo a contratos de crédito aos consumidores, foi estabelecido o regime de taxas máximas aplicáveis a estes contratos. Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efectivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço, como resulta do número 1 do artigo 28.º daquele Decreto-Lei.

Estas taxas são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal para diferentes tipos de crédito e aplicam-se aos contratos a celebrar no trimestre seguinte. No 3º trimestre de 2010, vigoram as TAEG máximas constantes do quadro abaixo:

Tipo de contrato de crédito TAEG máximas
Crédito Pessoal  
- Finalidade Educação, Saúde e Energias Renováveis e Loc. Financeira de Equipamentos 6,0%
- Outros Créditos Pessoais 18,8% 
Crédito Automóvel  
- Locação Financeira ou ALD: novos 7,4%
- Locação Financeira ou ALD: usados 9,2%
- Com reserva de propriedade e outros: novos 11,3%
- Com reserva de propriedade e outros: usados 15,2%
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto 32,6%

As taxas máximas agora divulgadas ponderam o impacto na TAEG das alterações às taxas de Imposto do Selo e do aumento da taxa do IVA que incidem sobre o crédito aos consumidores.

Banco de Portugal, 18 de Junho de 2010
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