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O Banco de Portugal publica hoje uma brochura sobre o crédito à habitação, descrevendo, em linguagem simples e através de exemplos, as suas principais etapas e os aspectos que o cliente deve ponderar e analisar em cada uma delas. Esta publicação já reflecte as novas exigências de transparência e rigor na comercialização do crédito à habitação e do crédito conexo, em vigor a partir de 1 de Novembro de 2010, definidas pelo Banco de Portugal no Aviso n.º 2/2010 e na Instrução n.º 10/2010, de 16 de Abril. As instituições passaram a ter de prestar uma informação mais detalhada e completa sobre as várias modalidades de crédito e a indicar todas as condições subjacentes a este tipo de contratos. Na simulação do empréstimo e na apresentação das condições aprovadas, as instituições têm agora de divulgar um conjunto mais vasto de elementos. Têm também de entregar a minuta do contrato aquando da aprovação do empréstimo, devendo as condições aprovadas constar do próprio contrato. É ainda definida a informação que deve ser enviada regularmente ao mutuário e os respectivos prazos de envio. Esta brochura sobre o crédito à habitação aborda as questões que os clientes devem ponderar antes de escolherem o empréstimo a contratar. Descrevem-se os procedimentos que devem ser seguidos na comparação de diferentes propostas de crédito ou de modalidades de reembolso alternativas, de modo a permitir uma adequada análise dos custos inerentes a cada uma dessas opções. São apresentados os elementos de informação que os clientes devem avaliar antes de decidirem o montante a pedir emprestado, em particular, a importância da avaliação da respectiva taxa de esforço. É explicado o impacto do prazo na prestação e no custo total do empréstimo e, ainda, os aspectos que os clientes devem ponderar antes de se decidirem por um empréstimo a taxa fixa ou variável. Recorda-se também o que é o spread, como é que este entra na formação da taxa de juro a pagar pelo cliente e que factores influenciam o seu valor. Explicitam-se também as características das diferentes modalidades de reembolso e o direito ao exercício do reembolso antecipado parcial ou total do empréstimo. Relembra-se ainda como o cliente pode proceder caso pretenda renegociar as condições do seu empréstimo. Na brochura alertam-se, assim, os clientes para que têm direito a receber, das instituições de crédito, informação transparente e completa sobre os compromissos que vão assumir, de modo a que possam avaliar se os produtos de crédito que lhes estão a ser propostos se adequam às suas necessidades e à sua situação financeira. E ainda que essa informação lhes seja prestada em suporte duradouro e apresentada de forma clara, concisa e legível. Para este efeito, indicam-se também as disposições legais que enquadram a sua relação com as instituições de crédito no âmbito destes contratos. A brochura alerta-os igualmente para os seus deveres, antes e durante a vida do seu contrato, sendo o primeiro desses deveres estar informado, lendo com atenção os documentos que as instituições de crédito lhes entregarem, para assumirem esse compromisso de forma responsável. Além da leitura da brochura, os clientes podem também esclarecer eventuais dúvidas directamente junto do Banco de Portugal, dirigindo pedido de informação através do Portal do Cliente Bancário (clientebancario.bportugal.pt). As novas regras sobre a informação que as instituições devem prestar no crédito à habitação e a brochura hoje publicada enquadram-se nas iniciativas que têm vindo a ser desenvolvidas pelo Banco de Portugal no âmbito das suas funções de supervisão comportamental. Com as novas regras reforçam-se os deveres de conduta das instituições de crédito na sua relação com os clientes bancários e, através da brochura, promove-se a informação e a formação dos clientes no crédito à habitação. Lisboa, 29 de Outubro de 2010