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O Banco de Portugal divulga hoje a “Síntese de Actividades de Supervisão Comportamental” referente ao período compreendido entre Janeiro e Agosto de 2010. A actuação do Banco de Portugal na supervisão da conduta das instituições de crédito, na comercialização de produtos e serviços bancários a retalho, é divulgada anualmente nos Relatórios de Supervisão Comportamental. Em 2009, iniciou-se a publicação de uma Síntese das actividades desenvolvidas até meados do ano.
A Síntese centra-se nas actividades de fiscalização do cumprimento de regras de conduta e de deveres de informação das instituições de crédito. Abrange os mercados bancários a retalho, onde se incluem a abertura de contas e a constituição de depósitos bancários, a concessão de crédito à habitação e aos consumidores, bem como a prestação de serviços de pagamento. O Banco de Portugal avaliou a actuação das instituições em diferentes etapas da comercialização dos produtos e serviços bancários. Desde logo, na fase inicial de divulgação pelas instituições das condições que praticam na comercialização destes produtos, seja através de campanhas de publicidade, com a explicitação e destaque das principais características, ou do Preçário, onde apresentam as comissões e taxas de juro de referência. Mas também na prospecção e comparação pelos clientes das propostas alternativas apresentadas pelas instituições, antes da contratação dos produtos. O Banco de Portugal fiscalizou ainda o conteúdo de contratos e a informação remetida pelas instituições de crédito ao cliente durante o seu período de vigência. Paralelamente, o Banco de Portugal desenvolveu projectos de carácter normativo relativos à comercialização de produtos e serviços bancários sujeitos à sua supervisão. De entre várias iniciativas no âmbito da literacia financeira, o Banco de Portugal realizou, entre Fevereiro e Março de 2010, o “Inquérito à Literacia Financeira da População Portuguesa”, cujos principais resultados foram divulgados em Outubro.
Entre Janeiro e Agosto de 2010, o Banco de Portugal fiscalizou 3167 campanhas de publicidade (numa média mensal de 396, mais 51 campanhas por mês do que em 2009). Das campanhas analisadas, 3014 foram fiscalizadas após o seu lançamento, 139 campanhas foram objecto de consulta prévia por iniciativa das instituições e 14 campanhas reportavam-se a depósitos indexados e duais (por esse motivo, legalmente sujeitas à avaliação prévia do Banco de Portugal). Cerca de 70 por cento das campanhas analisadas incidiam sobre produtos de crédito aos consumidores. O Banco de Portugal determinou, neste período, a alteração de 142 campanhas. Os incumprimentos mais frequentemente detectados foram: a dissimulação ou omissão de informação necessária para avaliar as características destacadas dos produtos ou de menções obrigatórias por lei, como a TAE (Taxa Anual Efectiva) no crédito à habitação ou a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global) no crédito aos consumidores e respectivos exemplos representativos.
De Janeiro a Agosto de 2010, o Banco de Portugal fiscalizou 1147 Preçários de 140 entidades. Neste período, foi significativamente reforçada a transparência e completude da informação divulgada nos Preçários das instituições de crédito, por via da entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 2010, das novas regras definidas pelo Banco de Portugal (Aviso n.º 8/2009 e Instrução n.º 21/209). Com efeito, além de passarem a apresentar no Preçário o valor máximo de todas as comissões que praticam, as instituições não podem cobrar outras que aí não constem. O Preçário passou também a ser apresentado num formato comum, de acordo com um modelo definido pelo Banco de Portugal. O Preçário é obrigatoriamente enviado ao Banco de Portugal e divulga agora as condições praticadas pelas instituições na comercialização de todos os seus produtos e serviços bancários a retalho. Constitui, assim, um importante instrumento para a avaliação do cumprimento pelas instituições das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Entre Janeiro e Agosto de 2010, o Banco de Portugal fiscalizou previamente 82 Prospectos Informativos de depósitos indexados e duais e solicitou alterações em 78 Prospectos, de modo a assegurar informação mais clara e completa aos clientes. A comercialização de depósitos indexados e duais só é possível após a fiscalização prévia, pelo Banco de Portugal, dos respectivos Prospectos Informativos, de acordo com o Aviso n.º 5/2009, que entrou vigor em Novembro de 2009. Os Prospectos Informativos dos depósitos indexados e duais são divulgados no Portal do Cliente Bancário.
O Banco de Portugal calcula e divulga trimestralmente, desde 1 de Janeiro de 2010, as taxas máximas que devem vigorar para as operações de crédito aos consumidores que se enquadrem no âmbito do Decreto-Lei n.º 133/2009. Estas taxas máximas incluem não só os encargos com juros, mas também comissões e seguros exigidos pelas instituições, sendo definidas, por isso, com referência à Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG). Para este efeito, as instituições enviam mensalmente ao Banco de Portugal todos os novos contratos de crédito a consumidores que celebraram no mês anterior. No período em análise, 60 instituições de crédito enviaram ao Banco de Portugal cerca de 919 mil contratos (numa média de 115 mil contratos por mês). Esta informação permite ao Banco de Portugal calcular a TAEG média praticada em cada um dos segmentos de mercado de referência e, a partir das TAEG média praticadas acrescidas de 1/3, determinar as taxas máximas que vigorarão no trimestre posterior. Na posse desta informação sobre as características dos contratos celebrados, o Banco de Portugal fiscaliza o cumprimento efectivo do regime de taxas máximas em vigor para o crédito aos consumidores.
O Banco de Portugal realizou também acções de inspecção a 140 instituições, do tipo “cliente-mistério”, credenciadas nas instituições de crédito e à distância, que incidiram sobre:
De Janeiro a Agosto de 2010, o Banco de Portugal analisou 7561 reclamações de clientes bancários sobre matérias no âmbito das suas competências: 4087 provenientes do Livro de Reclamações das instituições de crédito e 3474 remetidas directamente ao Banco de Portugal. Em média, foram recebidas 1260 reclamações por mês (1451 em 2009), o que representa uma queda de 13 por cento no número de reclamações apresentadas ao Banco de Portugal. Das reclamações enviadas directamente ao Banco de Portugal, 54 por cento foram remetidas através do formulário “on-line” disponibilizado no Portal do Cliente Bancário. As matérias mais reclamadas foram as relativas a contas de depósito (26 por cento), crédito aos consumidores e outros créditos (25 por cento) e crédito à habitação (14 por cento).
No âmbito da sua função de supervisão comportamental, o Banco de Portugal avalia a conformidade da actuação das instituições de crédito com o enquadramento legislativo e regulamentar aplicável e emite advertências e determinações específicas ou instaura processos de contra-ordenação. Em resultado da sua actividade de fiscalização, o Banco de Portugal emitiu 622 advertências e determinações específicas, exigindo às instituições a alteração de comportamentos e a regularização de incumprimentos, e instaurou 14 processos de contra-ordenação (ver quadros seguintes). Atendendo às características da comercialização dos produtos e serviços bancários a retalho, as advertências e as determinações específicas às instituições, exigindo a correcção de actuações irregulares e a reparação de incumprimentos, constituem os instrumentos sancionatórios a que o Banco de Portugal recorre com mais frequência no âmbito da supervisão comportamental para a regularização mais célere das situações em que os direitos dos clientes tenham sido desrespeitados.
Além das advertências e determinações específicas emitidas, no período de Janeiro a Agosto de 2010, o Banco de Portugal instaurou, 14 processos de contra-ordenação por violação de preceitos imperativos que regem a actividade das instituições de crédito, designadamente do disposto no art.º 28º do Decreto Lei n.º 133/2009, relativo ao regime de taxas máximas no crédito aos consumidores. Por outro lado, foram objecto de decisão, pelo Banco de Portugal, 18 processos de contra-ordenação, relativos ao incumprimento de preceitos imperativos que regem a actividade das instituições de crédito (15), a não disponibilização do Livro de Reclamações (2) e o reporte não atempado de informação ao Banco de Portugal (1).
O Banco de Portugal prosseguiu o desenvolvimento do Portal do Cliente Bancário enquanto canal privilegiado para a promoção da informação e formação dos clientes bancários. Neste período, foram regularmente actualizados e melhorados os seus conteúdos. Passaram a ser anunciadas no Portal as taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito a consumidores. Desde o início do ano são divulgados os Prospectos Informativos de depósitos indexados e duais em comercialização e, a partir de Fevereiro, o Folheto de Comissões e Despesas dos Preçários das instituições de crédito. Foram também reforçados os conteúdos de formação financeira do Portal, destacando-se a divulgação da brochura sobre crédito à habitação. Entre Janeiro e Agosto de 2010, o Banco de Portugal recebeu 1691 pedidos de informação de clientes bancários através do Portal, numa média de 210 pedidos por mês (160 em 2009). A maioria incidiu sobre questões relativas a responsabilidades de crédito e às características, direitos e deveres relacionados com a aquisição de produtos e serviços bancários, com destaque para o crédito à habitação e os meios de pagamento. Lisboa, 15 de Novembro de 2010.
Relatórios de Supervisão Comportamental