Publicação do Relatório de Supervisão Comportamental de 2011

O Relatório de Supervisão Comportamental de 2011 divulga a atuação do Banco de Portugal na regulação e fiscalização dos mercados bancários de retalho.
A supervisão comportamental dos mercados bancários de retalho é um pilar fundamental da estratégia do Banco de Portugal para assegurar a proteção dos consumidores de produtos bancários e a estabilidade do sistema financeiro. A supervisão comportamental promove a adoção de práticas comerciais responsáveis pelas instituições e a tomada de decisões informadas pelos clientes, contribuindo decisivamente para a minimização dos riscos no sistema bancário e para a confiança dos clientes nas instituições de crédito.
O relatório apresenta:
  • As iniciativas de regulação (capítulo II);
  • Os projetos de promoção da formação financeira (capítulo III);
  • A síntese das atividades de supervisão comportamental (capítulo IV);
  • A análise das características dos mercados bancários de retalho (caixas temáticas);
  • Dois temas da regulação comportamental (capítulo I) centrais na reflexão em curso nos fora internacionais, nos quais o Banco de Portugal participa ativamente; e
  • As habituais sinopses das iniciativas legislativas e regulamentares e da agenda internacional.

Atividades de supervisão

A atuação fiscalizadora do Banco de Portugal incide sobre todas as fases de comercialização. O Banco avalia o cumprimento de deveres de informação, de regras de conduta e das restantes normas aplicáveis. Além da realização de inspeções nas instituições de crédito, do tipo “cliente mistério” ou credenciadas, a fiscalização abrange a análise da informação reportada ao Banco de Portugal e a divulgada nos sítios das instituições na internet. A fiscalização também se efetua através da análise das reclamações e dos pedidos de informação dos clientes bancários.
Em 2011, o Banco de Portugal:
  • Fiscalizou 5112 campanhas de publicidade de 65 instituições, das quais 20 foram analisadas previamente por serem de depósitos indexados e duais. O Banco determinou a modificação de 128 campanhas e a suspensão de três, menos do que no ano anterior, o que representa um progresso na forma como as instituições aplicam as normas em vigor. Das campanhas alteradas, 73 por cento envolveram produtos de crédito aos consumidores.
  • Verificou 924 Folhetos de Comissões e Despesas e 600 Folhetos de Taxas de Juro do Preçário das instituições, obrigatoriamente reportados ao Banco de Portugal. Analisou ainda 339 Preçários, através de ações de inspeção nos próprios balcões e sítios das instituições na internet;
  • Analisou minutas de contratos de crédito em vigor nas instituições: 2.114 referentes a produtos de crédito à habitação de 199 instituições e 2155 a produtos de crédito aos consumidores de 143 instituições;
  • Reforçou a sua atuação fiscalizadora, aumentando o número e a dispersão geográfica das ações de inspeção realizadas aos balcões das instituições de crédito (“on-site”). Deu especial atenção aos depósitos simples, realizando 822 ações de inspeção a 55 instituições de crédito. A prioridade dada a este mercado resulta da sua importância na captação da poupança das famílias e da significativa dinâmica registada com o lançamento de novos produtos. O Banco de Portugal verificou também a conformidade de 45 Prospetos Informativos de depósitos indexados e duais previamente à sua comercialização;
  • Intensificou a sua ação fiscalizadora nos mercados do crédito à habitação e dos serviços de pagamento. Realizou 749 e 1312 ações de inspeção, respetivamente, para o que contribuiu, em ambos os casos, o maior número de ações efetuadas junto das instituições;
  • Fiscalizou o cumprimento das taxas máximas em vigor nos contratos de crédito aos consumidores, tendo-lhe sido reportados, para este efeito, 1,32 milhões de novos contratos (numa média de 110 mil contratos por mês);
  • Analisou 14.697 reclamações de clientes bancários. Em 2011, as reclamações contra instituições de crédito que deram entrada no Banco de Portugal foram inferiores em 3 por cento às recebidas no ano anterior. Em 41 por cento das reclamações encerradas não se verificaram indícios de infração pelas instituições, percentagem que, todavia, foi inferior, à de 2010;
  • Emitiu 1138 recomendações e determinações específicas, exigindo às instituições a correção dos incumprimentos e irregularidades detetados no exercício da supervisão comportamental;
  • Instaurou 38 processos de contraordenação. 

Iniciativas de regulação

O Banco de Portugal emitiu códigos de conduta sobre a concessão responsável de crédito, sobre as vendas associadas facultativas (bundling) e a transparência e completude dos contratos. 
Na venda associada de produtos, o Banco definiu como boa prática a não comercialização de crédito à habitação, crédito aos consumidores ou depósitos bancários juntamente com aplicações sem garantia de capital. 
Na transparência e completude dos contratos, o Banco definiu boas práticas a observar pelas instituições, designadamente na utilização de cláusulas contratuais gerais que, nos termos definidos na lei, permitam a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos (cláusulas de jus variandi). Ao mesmo tempo, o Banco fixou princípios de transparência, clareza e proporcionalidade a que devem obedecer os termos destas cláusulas e o seu eventual exercício. 
Na comercialização de contratos de crédito aos consumidores, o Banco de Portugal definiu boas práticas na informação pré-contratual e contratual, na avaliação de solvabilidade do cliente e na prática de vendas associadas facultativas. Esta atuação ocorreu aquando da publicação do Relatório de Avaliação do Impacto do Decreto-Lei n.º 133/2009, diploma que transpôs a Diretiva do Crédito aos Consumidores.

Supervisão Comportamental a nível internacional

A importância da supervisão comportamental, designadamente na sua vertente regulamentar, tem sido progressivamente reconhecida a nível internacional. A nova Autoridade Bancária Europeia (EBA) iniciou a sua atividade no início de 2011, com competências de supervisão comportamental a par das de supervisão prudencial. A complementaridade entre a proteção do consumidor de produtos financeiros e a supervisão prudencial foi, assim, reconhecida na União Europeia. A maioria dos países do G20 também a reconheceram, quando, no final de 2011, endossaram o relatório do Financial Stability Board sobre Consumer Finance Protection (FSB) e os High Level Principles on Financial Consumer Protection e solicitaram trabalho adicional ao FSB e à OCDE para a sua implementação. O G20 considerou ainda importante a criação de uma entidade responsável, a nível internacional, pela proteção dos consumidores de produtos financeiros, reconhecendo a FinCoNet (International Financial Consumer Protection Network), entidade onde o Banco de Portugal participa, como a única organização que poderá agregar as autoridades reguladoras neste domínio. 
O Banco de Portugal tem-se envolvido proativamente nestes trabalhos e nas iniciativas regulamentares da Comissão Europeia neste domínio. Em 2011, destacam-se as propostas de diretiva sobre crédito hipotecário e de regulação da comercialização de instrumentos financeiros complexos (onde passaram a estar incluídos depósitos indexados) e os trabalhos do Comité da Comitologia no âmbito da Diretiva do Crédito aos Consumidores.  

Projetos de formação financeira

Em 2011, foi publicado o relatório final do Inquérito à Literacia Financeira da População, apresentado na 1ª Conferência do Banco de Portugal sobre Literacia Financeira, subordinada ao tema “Por uma cidadania financeira ativa”. 
O Banco de Portugal participou ativamente no Plano Nacional de Formação Financeira, lançado em 2011, cujos trabalhos estão a ser desenvolvidos em conjunto com a CMVM e o ISP. 
Em 2011, o Banco de Portugal iniciou a publicação de desdobráveis sobre os direitos e deveres dos clientes bancários na contratação de crédito aos consumidores e de depósitos bancários, distribuídos através dos balcões das instituições. 
O Portal do Cliente Bancário continuou a ser um instrumento ativo na informação e formação dos clientes bancários e na prestação de serviços ao público. Em 2011, o número médio diário de visitas ao portal ascendeu a 4427, mais 13 por cento do que em 2010. 
O Banco de Portugal intensificou também o seu envolvimento na International Network on Financial Education (INFE), principal organização internacional para a cooperação no domínio da formação financeira, coordenada pela OCDE. Neste âmbito, o Banco de Portugal participou na elaboração da proposta de High-Level Principles sobre as estratégias nacionais de formação financeira.

Temas da regulação comportamental

Neste relatório, o Banco de Portugal partilha também a sua reflexão sobre os fundamentos e as componentes do modelo de regulação a implementar. 
A supervisão comportamental tem adquirido crescente relevo na agenda das principais instituições internacionais, dado o seu papel na promoção da estabilidade financeira. Este reconhecimento levou o G20 a solicitar à OCDE que desenvolvesse com o Financial Stability Board os Princípios para a Proteção do Consumidor de Produtos Financeiros, adotados formalmente em outubro de 2011. O Banco de Portugal participou ativamente nos trabalhos da Task Force da OCDE criada para este efeito. Neste relatório faz-se uma análise da proteção dos consumidores de produtos bancários em Portugal à luz de cada um daqueles princípios.
Os axiomas da eficiência dos mercados financeiros e da racionalidade dos agentes económicos, subjacentes à generalidade dos modelos económicos, têm sido questionados na sequência da crise financeira internacional. O Banco de Portugal acompanha esta reflexão, apresentando também neste relatório contributos importantes da economia comportamental (behavioural economics) para a compreensão do funcionamento dos mercados bancários de retalho. Esta abordagem fundamenta a extensão da regulação a novas áreas, não convencionais, da intervenção dos reguladores. O reconhecimento de que, para além da literacia financeira, há fatores psicológicos que podem ser determinantes no comportamento dos consumidores surge, em alguns casos, associado à defesa de modelos de regulação mais intrusiva, que contemplam intervenções sobre as características dos produtos financeiros ou mesmo a proibição da sua comercialização (product intervention).

A Supervisão Comportamental em números - 2011:

  • 5112 campanhas de publicidade fiscalizadas, abrangendo 65 instituições; 131 campanhas alteradas
  • 924 Folhetos de Comissões e Despesas e 600 Folhetos de Taxas de Juro analisados
  • 339 Preçários fiscalizados ao balcão e no sítio da internet das instituições
  • 45 Prospetos Informativos de depósitos indexados e duais analisados;
  • 2114 minutas de contrato de produtos de crédito à habitação e 2155 de crédito aos consumidores analisadas, de respetivamente 199 e 143 instituições;
  • Ações de fiscalização sobre produtos e serviços bancários:  
    • 749 ações sobre crédito à habitação, abrangendo 42 instituições de crédito;
    • 1058 ações sobre crédito aos consumidores, abrangendo 84 entidades (incluindo “pontos de venda”);
    • 822 ações sobre depósitos simples, abrangendo 55 bancos;
    • 1312 ações sobre serviços de pagamento, abrangendo 88 instituições.
  • 14697 reclamações entradas sobre matérias da competência do Banco de Portugal
  • 2550 pedidos de informação de clientes bancários
  • 1138 recomendações e determinações específicas emitidas
  • 38 processos de contraordenação instaurados 


Banco de Portugal, 29 de maio de 2012.
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