Alterações ao regime geral do crédito à habitação

Foi hoje publicado em Diário da República um conjunto de atos legislativos aprovados pela Assembleia da República que reforçam a proteção dos mutuários de contratos de crédito à habitação.

Resolução, retoma do contrato de crédito e proibição de aumento do spread

A Lei n.º 59/2012, de 9 de novembro, altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos de crédito à habitação.

Este diploma:

  • condiciona a resolução dos contratos de crédito pelas instituições de crédito com fundamento em incumprimento;
  • confere aos mutuários, em certas circunstâncias, a possibilidade de retomarem o cumprimento do crédito à habitação no decurso do processo executivo;
  • proíbe o aumento do spread em caso de mudança do local do trabalho ou desemprego de membros do agregado familiar do mutuário, bem como em caso de renegociação do empréstimo motivada por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução de união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, quando daí resulte uma taxa de esforço do mutuário inferior a determinados limites.

As alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 349/98 entram em vigor em 9 de dezembro.

Reembolso de planos poupança

A Lei n.º 57/2012, de 9 de novembro, permite o reembolso do montante de planos poupança- reforma e/ou planos poupança-educação para o pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação.

Este diploma entra em vigor em 1 janeiro de 2013.

 

Lisboa, 9 de novembro de 2012

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