Publicação do regime extraordinário de proteção dos mutuários de crédito à habitação

Foi hoje publicada a Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que estabelece um regime extraordinário e transitório de proteção dos devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.

Os mutuários de crédito à habitação em situação económica muito difícil, designadamente em virtude de desemprego, e que preencham um conjunto de outros requisitos de elegibilidade, podem solicitar às instituições de crédito a aplicação de medidas de reestruturação do contrato de crédito. Estas medidas podem incluir o alargamento do prazo do empréstimo, a definição de um período de carência, a consolidação de contratos de crédito e/ou a concessão de um empréstimo adicional destinado a suportar temporariamente o pagamento das prestações.

Em circunstâncias excecionais, o regime prevê ainda o direito dos mutuários à adoção de outras medidas que têm como efeito a extinção parcial ou total da dívida, designadamente a dação em cumprimento do imóvel, a venda a um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) ou a permuta por um imóvel de valor inferior.

O regime extraordinário entra em vigor em 10 de novembro e vigorará até 31 de dezembro de 2015, com possibilidade de prorrogação.

 

Lisboa, 9 de novembro de 2012

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