Publicação do Relatório de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal 2012

O Banco de Portugal publica hoje o Relatório de Supervisão Comportamental referente ao ano de 2012.

O Relatório de Supervisão Comportamental divulga a atuação do Banco de Portugal na regulação dos mercados bancários de retalho, na fiscalização do cumprimento pelas instituições de crédito do quadro normativo aplicável e na promoção da informação e formação financeiras dos clientes bancários. Estas áreas de atuação constituem os pilares da estratégia de supervisão comportamental do Banco de Portugal.

O relatório de 2012 descreve as alterações ao quadro normativo dos mercados bancários de retalho, apresenta as atividades de supervisão e os projetos de formação financeira desenvolvidos ao longo do ano e refere os principais temas da agenda dos fóruns internacionais da supervisão comportamental em que o Banco de Portugal participa. São ainda divulgadas reflexões do Banco de Portugal sobre o comissionamento nos mercados bancários de retalho e sobre a educação financeira nas escolas.

Principais atividades desenvolvidas

Em 2012, foi publicado um novo quadro normativo sobre a prevenção e gestão de situações de incumprimento em contratos de crédito celebrados com particulares, revisto o regime dos Serviços Mínimos Bancários e alterado o regime do crédito à habitação.

O Banco de Portugal exigiu às instituições a correta classificação dos cartões de pagamento e definiu boas práticas sobre o respetivo comissionamento.

O Banco definiu também boas práticas sobre a comercialização de empréstimos em moeda estrangeira e divulgou entendimentos sobre a aplicação do princípio da igualdade de encargos dos pagamentos transfronteiriços na União Europeia.

O Banco de Portugal fiscalizou de forma sistemática a publicidade a produtos e serviços bancários, a informação pré-contratual dos depósitos indexados e duais e o cumprimento das taxas máximas no crédito aos consumidores.

O Banco intensificou as ações de inspeção aos balcões e serviços centrais das instituições (mais instituições inspecionadas; maior cobertura geográfica dos balcões) e analisou as reclamações dos clientes bancários contra as instituições de crédito.

O Banco de Portugal exigiu às instituições supervisionadas a correção dos incumprimentos e irregularidades detetados, através da emissão de determinações específicas e instaurou processos de contraordenação, sancionando as atuações mais graves.

O Banco promoveu iniciativas de informação e formação financeira dos clientes bancários, participando ativamente nos trabalhos do Plano Nacional de Formação Financeira.

Prevenção e gestão do incumprimento

Foram estabelecidos dois regimes: um regime geral, que define medidas para promover a prevenção (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento – PARI) e a regularização extrajudicial de situações de incumprimento (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento – PERSI) em contratos de crédito, e um regime extraordinário de proteção dos devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil. O Banco de Portugal regulamentou os deveres de informação das instituições de crédito no âmbito do regime geral do incumprimento e emitiu orientações sobre a articulação entre ambos os regimes.

Foi criada a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE), que agrupa entidades habilitadas a informar, aconselhar e acompanhar os clientes bancários com dificuldades no cumprimento dos seus compromissos financeiros.

Serviços Mínimos Bancários

O regime dos Serviços Mínimos Bancários (SMB) passou a estar acessível a todas as pessoas que detenham apenas uma conta de depósitos à ordem. O Banco de Portugal regulamentou os deveres de informação das instituições de crédito na divulgação da sua adesão ao regime dos SMB e na publicitação das respetivas condições de acesso.

Crédito à habitação

O regime do crédito à habitação, que já se aplicava aos contratos de crédito conexo, foi estendido a todos os outros contratos garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel. Por regulamentação do Banco de Portugal, a estes contratos passaram também a aplicar-se os deveres de informação pré-contratual em vigor para os contratos de crédito à habitação.

Cartões de pagamento

O Banco de Portugal exigiu às instituições que classifiquem os cartões de pagamento de acordo com as suas características intrínsecas e estabeleceu que as comissões cobradas aos comerciantes pela aceitação de cartões de pagamento (“taxas de serviço ao comerciante”) devem refletir a natureza da transação efetuada (a crédito ou a débito) e não o tipo de cartão usado.

Fiscalização sistemática: publicidade, informação sobre depósitos indexados e duais e taxas máximas

O Banco de Portugal analisou 4942 campanhas de publicidade a produtos e serviços bancários de 58 instituições e determinou a modificação de 97 e a suspensão de 14. As campanhas a produtos de crédito aos consumidores foram as que registaram maiores níveis de incumprimento das normas aplicáveis.

O Banco de Portugal analisou 65 prospetos informativos e 47 campanhas de publicidade de depósitos indexados e duais previamente à sua comercialização, acompanhando o significativo crescimento deste mercado. O Banco de Portugal exigiu em todos os casos que as instituições cumprissem critérios de rigor, transparência e completude da informação.

O Banco de Portugal avaliou o cumprimento das taxas máximas em todos os novos contratos de crédito aos consumidores (1,2 milhões de contratos de 55 instituições de crédito).

Ações de inspeção

As ações de inspeção do Banco de Portugal privilegiaram a fiscalização da informação pré-contratual - designadamente a entrega da Ficha de Informação Normalizada (FIN)  e o cumprimento do dever de assistência ao cliente antes da contratação de depósitos e produtos de crédito -, atendendo à importância desta fase de prospeção e negociação na decisão dos clientes. Estas ações incidiram sobre:

  • Preçário divulgado: 375 ações a 74 instituições;
  • Folhetos reportados: de comissões e despesas (796) e folhetos de taxas de juro (514);
  • Depósitos simples e contas à ordem: 848 ações a 65 instituições;
  • Crédito à habitação: 361 ações a 48 instituições;
  • Crédito aos consumidores: 554 ações a 68 instituições;
  • Serviços de pagamento: 522 ações a 66 instituições; e
  • Livro de reclamações: 57 ações a 28 instituições.

Análise de reclamações

O Banco de Portugal recebeu 15 603 reclamações de clientes bancários contra instituições de crédito, através das quais fiscalizou o cumprimento das normas aplicáveis pelas instituições reclamadas. As reclamações recebidas aumentaram 6,2 por cento relativamente a 2011, interrompendo a redução observada nos anos anteriores.

O Banco de Portugal não detetou indícios de infração por parte da instituição objeto de reclamação em 44 por cento das reclamações encerradas; nos restantes casos, a situação reclamada foi solucionada pela instituição de crédito, por sua iniciativa imediata ou por recomendação e/ou determinação específica do Banco de Portugal.

Em média, as reclamações foram encerradas em 36 dias, menos 12 dias do que em 2011.

Recomendações e determinações específicas

O Banco de Portugal emitiu 1102 recomendações e determinações específicas, exigindo às instituições supervisionadas a correção dos incumprimentos e irregularidades detetados. Esta atuação incidiu sobre serviços de pagamento (32 por cento dos casos), regras de transparência dos preçários (16 por cento), crédito aos consumidores (15 por cento), depósitos e suas contas (13 por cento), crédito à habitação (12 por cento), publicidade (10 por cento) e livro de reclamações (2 por cento).

Processos de contraordenação

O Banco de Portugal instaurou 34 processos de contraordenação contra 15 instituições:

  • 15 por incumprimento de normas específicas que regem a atividade das instituições de crédito; 
  • 8 por incumprimento de normas relativas à prestação de serviços de pagamento; 
  • 5 por incumprimento do regime do livro de reclamações; 
  • 4 pelo incumprimento simultâneo de normas relativas à atividade das instituições de crédito e à prestação de serviços de pagamento; 
  • 1 por inobservância das regras de conduta previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras; 
  • 1 pelo incumprimento simultâneo de normas relativas à atividade das instituições de crédito e à prestação de serviços financeiros à distância.

Foram concluídos 34 processos de contraordenação instaurados no âmbito da supervisão comportamental (23 transitados de anos anteriores e 11 instaurados em 2012).

Portal do Cliente Bancário

O Portal do Cliente Bancário (PCB) recebeu, em média, 6336 visitas por dia, mais 43 por cento do que em 2011. O Banco de Portugal passou a divulgar no PCB a remuneração paga nos depósitos indexados e duais e a lista das entidades de resolução extrajudicial de litígios a que aderiram as instituições de crédito e as de pagamento.

Plano Nacional de Formação Financeira

O Banco de Portugal participou nos trabalhos do Plano Nacional de Formação Financeira, em cooperação com os outros supervisores financeiros (CMVM e ISP). Em 2012, foram publicados os Princípios Orientadores das Iniciativas de Formação Financeira, lançado o portal do Plano – Portal “Todos Contam” - e realizado o Dia da Formação Financeira. Em colaboração com o Ministério da Educação, foi elaborada uma proposta de Referencial de Educação Financeira para a Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário e a Educação e Formação de Adultos e lançado o “Concurso Todos Contam”.

Temas da regulação comportamental

O relatório apresenta uma reflexão sobre a regulação do comissionamento nos mercados bancários de retalho, analisando-se os princípios que o devem orientar. São também apresentadas experiências internacionais que ilustram a implementação dos princípios. É caracterizado o quadro normativo vigente em Portugal e avaliada a aplicação dos princípios.

O relatório apresenta também uma reflexão sobre a introdução da educação financeira nos currículos escolares, a seleção de conteúdos apropriados, a preparação de instrumentos e materiais pedagógicos e a formação de professores. São ainda abordadas as metodologias de avaliação do impacto dos programas de educação financeira nas escolas.

 

Lisboa, 9 de maio de 2013

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