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O Banco de Portugal divulga hoje a Síntese Intercalar das Atividades de Supervisão Comportamental, que resume a sua atuação na fiscalização dos mercados bancários de retalho durante o primeiro semestre de 2013.
Num contexto económico particularmente exigente para as famílias, o Banco de Portugal acompanhou com especial atenção a implementação dos novos regimes do incumprimento e as alterações aos regimes dos Serviços Mínimos Bancários e do crédito à habitação.
O Banco de Portugal seguiu de perto a implementação dos regimes de incumprimento: fiscalizou a aplicação do quadro normativo, transmitiu entendimentos, auscultou as instituições de crédito e as entidades de defesa do consumidor e participou em ações de formação e informação sobre prevenção e gestão do incumprimento de contratos de crédito.
Regime geral. O regime geral do incumprimento entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013 e estabelece um conjunto de procedimentos (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento – PARI) a adotar pelas instituições para prevenir o incumprimento de contratos de crédito celebrados com particulares. Define ainda um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).
No primeiro semestre de 2013, o Banco de Portugal analisou informação reportada pelas instituições sobre 573 732 processos integrados no PERSI. Dos 458 854 processos concluídos, 32,3 por cento resultaram na regularização da situação de incumprimento.
Regime extraordinário. O regime extraordinário do incumprimento, em vigor desde 10 de novembro de 2012, estabelece medidas de regularização do incumprimento, por parte de clientes bancários em situação económica muito difícil, de contratos de crédito para a aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente.
Desde a entrada em vigor do regime extraordinário, as instituições de crédito receberam requerimentos de acesso relativos a 1318 contratos de crédito, dos quais deferiram 247. Ao abrigo deste regime, foram já acordadas soluções de renegociação ou outras em 84 contratos.
No primeiro semestre de 2013, o Banco de Portugal conduziu ações de inspeção para avaliar a implementação do regime de Serviços Mínimos Bancários (SMB) e, em particular, os deveres das instituições de crédito aderentes na divulgação destes serviços junto da população.
O regime dos SMB foi revisto em 2012. Foram alargados os potenciais beneficiários dos SMB e reforçados os deveres das instituições de crédito aderentes na divulgação destes serviços junto da população. Estas alterações terão contribuído para que, no primeiro semestre de 2013, o número de contas de SMB tenha aumentado 82 por cento.
As ações de inspeção do Banco de Portugal incidiram também sobre a extensão do regime do crédito à habitação a outros créditos hipotecários, avaliando a aplicação de normas que anteriormente apenas regiam o crédito à habitação (como a entrega da Ficha de Informação Normalizada, as comissões máximas e o prazo de pré-aviso no reembolso antecipado ou a proibição de comissões na renegociação).
No primeiro semestre de 2013, na sequência da fiscalização efetuada à comercialização de contratos de crédito à habitação, crédito conexo e outros créditos hipotecários, o Banco de Portugal emitiu 178 recomendações e determinações específicas dirigidas a 62 instituições.
Em fevereiro de 2013, o Banco de Portugal transmitiu às instituições que o comissionamento aplicado aos comerciantes pela aceitação de cartões de pagamento nos terminais de pagamento automático (TPA) deve corresponder à transação efetivamente realizada, a débito ou a crédito, e não à classificação do tipo de cartão.
No primeiro semestre de 2013, o Banco de Portugal emitiu recomendações dirigidas às 103 entidades emitentes de cartões de pagamento, reforçando as boas práticas sobre o comissionamento aplicável aos comerciantes pela aceitação de cartões de pagamento.
O Banco de Portugal fiscalizou:
No primeiro semestre de 2013, as ações de inspeção do Banco de Portugal tiveram por objeto:
O Banco de Portugal recebeu 9715 reclamações, numa média mensal de 1619 reclamações (aumento de 24,5 por cento em relação à média mensal de 2012). Com o recente alargamento do quadro normativo, no qual se destacam os novos regimes do incumprimento, as reclamações efetuam-se num quadro mais amplo de direitos atribuídos aos clientes na sua relação com as instituições.
As matérias mais reclamadas dizem respeito a crédito aos consumidores (29,1 por cento do total de reclamações apresentadas), a contas de depósito (25,2 por cento) e a crédito à habitação (13,1 por cento).
O Banco de Portugal não observou indícios de infração por parte da instituição de crédito em 43 por cento das reclamações encerradas; em 57 por cento dos casos, a instituição de crédito resolveu a situação apresentada, por sua iniciativa ou por recomendação e/ou determinação específica do Banco de Portugal.
O Banco de Portugal emitiu 572 recomendações e determinações específicas para correção de irregularidades detetadas.
O Banco de Portugal instaurou 26 processos de contraordenação contra 13 instituições: 21 processos por incumprimento de preceitos imperativos que regem a atividade das instituições de crédito e instituições de pagamento; 4 processos por incumprimento de regras de conduta; e 1 por incumprimento de deveres previstos no regime do Livro de Reclamações.
O Portal do Cliente Bancário continua a ser um instrumento-chave na divulgação de informação e, em particular, sobre os novos direitos e deveres dos clientes bancários. A média diária de visitas ao Portal aumentou 35 por cento relativamente a 2012.
No primeiro semestre de 2013, o Banco de Portugal recebeu 1560 pedidos de informação por parte de clientes bancários, 92 por cento dos quais através do Portal.
Lisboa, 14 de outubro de 2013
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