Novas regras aplicáveis às comissões sobre a devolução de cheques

No dia 4 de outubro entram em vigor novas regras relativas às comissões sobre a devolução de cheques. De acordo com a Lei, os bancos passam a não poder cobrar comissões ao beneficiário (a pessoa que aceita o cheque em pagamento) pela devolução do cheque, nas seguintes situações:

  • falta ou insuficiência de provisão – quando, respetivamente, o saldo da conta de depósitos é zero ou não chega para permitir o seu pagamento pelo banco;
  • conta encerrada – quando foi extinto o contrato de depósito por iniciativa do cliente ou do banco;
  • saque irregular – quando existe divergência ou insuficiência de assinatura;
  • conta bloqueada – quando o saldo da conta está indisponível por decisão de autoridade judicial;
  • conta suspensa – quando tiver falecido um dos titulares de conta coletiva e enquanto não se efetuar a partilha de bens.

Nos casos em que os bancos podem cobrar comissões relacionadas com prestação de serviços associados à utilização de cheques, estas devem estar previstas no preçário, que é obrigatoriamente disponibilizado para consulta dos clientes em todos os balcões e locais de atendimento ao público. O valor destas comissões não está fixado por lei.

Lisboa, 28 de setembro de 2015

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