Autoridades Europeias de Supervisão concluem proposta de documento de informação pré-contratual para produtos financeiros complexos

O Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão propôs à Comissão Europeia, no passado dia 8 de abril, a sua proposta de implementação do documento de informação pré-contratual para produtos financeiros complexos – os chamados “PRIIP” previstos no Regulamento (UE) 1286/2014. O Regulamento prevê que as novas regras entrem em vigor a 31 de dezembro de 2016.

Os PRIIP (do inglês Packaged Retail and Insurance-based Investment Products) são produtos financeiros comercializados nos mercados de retalho, em que o montante a receber pelo cliente está sujeito a flutuações devido à exposição a valores de referência ou ao desempenho de ativos que não são diretamente adquiridos. Podem assumir a forma de depósitos, seguros, fundos ou obrigações. É o caso dos depósitos indexados (ou estruturados), que estão sujeitos à supervisão do Banco de Portugal.

O documento agora proposto – o chamado “Documento de Informação Fundamental” – tem como objetivo melhorar a transparência dos mercados de produtos financeiros complexos na União Europeia e, desta forma, reforçar a proteção dos consumidores.

O documento tem um formato pré-definido, apresentando, no máximo em 3 páginas, as principais características de cada produto, com recurso a indicadores sumários do risco e dos custos e a cenários de remuneração, comuns a todos os produtos para facilitar a sua comparação.

A proposta das Autoridades Europeias de Supervisão, que tinham sido mandatadas para criar este documento de informação pré-contratual (Key Information Document) pelo referido Regulamento, beneficiou das consultas públicas realizadas aos documentos preparatórios e dos testes conduzidos a grupos de consumidores.

Os atuais deveres de informação na comercialização de depósitos indexados em Portugal

Em Portugal vigoram já, desde 2009, regras definidas pelo Banco de Portugal relativas à transparência da informação prestada na comercialização de depósitos indexados.

Antes de comercializarem um depósito indexado, as instituições de crédito têm de submeter ao Banco de Portugal o respetivo documento de informação pré-contratual (o chamado “Prospeto Informativo”) e as campanhas de publicidade.

No Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal divulga os prospetos aprovados, bem como as remunerações destes depósitos.

O Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão

O Comité Conjunto (Joint Committee) das Autoridades Europeias de Supervisão é um fórum internacional que visa assegurar a cooperação entre a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA). Neste Comité Conjunto são discutidas matérias transversais aos três setores financeiros.


Lisboa, 20 de abril de 2016

Notícia