Comissão Europeia aprova documento de informação pré-contratual para produtos financeiros complexos

  • Os produtos financeiros complexos poderão ter um novo documento de informação pré-contratual já a partir do próximo dia 31 de dezembro.

A Comissão Europeia aprovou no dia 30 de junho as normas técnicas relativas à apresentação e conteúdo do novo documento de informação pré-contratual (”Documento de Informação Fundamental”) a fornecer aos clientes de retalho antes da aquisição de produtos financeiros complexos, os chamados PRIIP.

Os PRIIP (do inglês Packaged Retail and Insurance-based Investment Products) são produtos financeiros complexos comercializados nos mercados de retalho, podendo assumir a forma de depósitos, seguros, fundos ou obrigações. É o caso dos depósitos indexados (ou estruturados), que estão sujeitos à supervisão do Banco de Portugal.

Proposto pelas Autoridades de Supervisão Europeias, o conteúdo do “Documento de Informação Fundamental”, que tem um formato pré-definido, apresenta as principais caraterísticas de cada produto com recurso a indicadores sumários dos riscos e dos custos e a cenários de remuneração.

A proposta adotada pela Comissão Europeia será agora apreciada pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu, que terão de pronunciar-se até 30 de setembro de 2016. 

Esta proposta foi publicada nas diferentes línguas nacionais da União Europeia e está disponível no Portal do Cliente Bancário (ver informação relacionada).

Os atuais deveres de informação na comercialização de depósitos indexados em Portugal


Em Portugal vigoram já, desde 2009, regras definidas pelo Banco de Portugal relativas à transparência da informação prestada na comercialização de depósitos indexados.

Antes de comercializarem um depósito indexado, as instituições de crédito têm de submeter ao Banco de Portugal o respetivo documento de informação pré-contratual (o chamado “Prospeto Informativo”) e as campanhas de publicidade.

No Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal divulga os prospetos aprovados, bem como as remunerações destes depósitos.

 

Lisboa, 22 de julho de 2016

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