perguntas frequentes
glossário
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A Comissão Europeia aprovou no dia 30 de junho as normas técnicas relativas à apresentação e conteúdo do novo documento de informação pré-contratual (”Documento de Informação Fundamental”) a fornecer aos clientes de retalho antes da aquisição de produtos financeiros complexos, os chamados PRIIP. Os PRIIP (do inglês Packaged Retail and Insurance-based Investment Products) são produtos financeiros complexos comercializados nos mercados de retalho, podendo assumir a forma de depósitos, seguros, fundos ou obrigações. É o caso dos depósitos indexados (ou estruturados), que estão sujeitos à supervisão do Banco de Portugal. Proposto pelas Autoridades de Supervisão Europeias, o conteúdo do “Documento de Informação Fundamental”, que tem um formato pré-definido, apresenta as principais caraterísticas de cada produto com recurso a indicadores sumários dos riscos e dos custos e a cenários de remuneração. A proposta adotada pela Comissão Europeia será agora apreciada pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu, que terão de pronunciar-se até 30 de setembro de 2016. Esta proposta foi publicada nas diferentes línguas nacionais da União Europeia e está disponível no Portal do Cliente Bancário (ver informação relacionada).
Em Portugal vigoram já, desde 2009, regras definidas pelo Banco de Portugal relativas à transparência da informação prestada na comercialização de depósitos indexados. Antes de comercializarem um depósito indexado, as instituições de crédito têm de submeter ao Banco de Portugal o respetivo documento de informação pré-contratual (o chamado “Prospeto Informativo”) e as campanhas de publicidade. No Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal divulga os prospetos aprovados, bem como as remunerações destes depósitos. Lisboa, 22 de julho de 2016
Autoridades Europeias de Supervisão concluem proposta de documento de informação pré-contratual para produtos financeiros complexos
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