Contas de serviços mínimos bancários crescem 28% no 1.º semestre de 2016

O Banco de Portugal atualiza hoje no Portal do Cliente Bancário os dados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários (SMB) até ao final de junho de 2016.

Em 30 de junho de 2016 existiam 30 894 contas de SMB, o que representa um crescimento de 28% em relação ao final de 2015 e de 66% quando comparado com o final do primeiro semestre de 2015.

No primeiro semestre de 2016 foram abertas 7542 contas de SMB. As contas de SMB constituídas resultaram, em 54% dos casos, da conversão de uma conta de depósitos à ordem existente na instituição de crédito e, nos restantes 46%, da abertura de uma nova conta. No mesmo semestre, as instituições reportaram o encerramento de 716 contas de SMB, das quais cerca de 90% por iniciativa do cliente.

Veja aqui os dados completos sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários.

 

Evolução do número de contas SMB | 2012 – 1.º semestre de 2016 (valores em final de período)

 

Número de contas SMB constituídas e encerradas | 1.º semestre de 2016

 

O que são os serviços mínimos bancários?

Os serviços mínimos bancários incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem e a disponibilização de cartão de débito, bem como a possibilidade de realizar débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários. Excetuam-se as pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que podem ter como contitulares pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem.

A disponibilização de SMB é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo. As instituições de crédito não podem cobrar pelos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, excedam 1% do salário mínimo nacional, atualmente 5,30 euros.


Lisboa, 3 de novembro de 2016

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