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Na sequência da entrada em vigor no início de janeiro das orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) que exigem às instituições a ponderação dos interesses, objetivos e características dos clientes na criação e comercialização de produtos e serviços bancários, o Banco de Portugal divulga novos conteúdos sobre esta matéria. O Banco de Portugal recomendou às instituições que atuam no território nacional (Carta-Circular n.º 69/2016/DSC) a observância desses requisitos relativamente a todos os produtos e serviços bancários de retalho (produtos de crédito, serviços de pagamento e de moeda eletrónica e depósitos), destinados a todos os clientes bancários. Estas orientações pretendem assegurar que os interesses, objetivos e características dos clientes bancários são devidamente acautelados, evitando potenciais prejuízos para os clientes e minimizando a ocorrência de situações de conflito de interesses.
De acordo com as orientações, na criação e comercialização de produtos e serviços bancários, as instituições devem:
O cumprimento destes requisitos pressupõe a definição, a implementação e a revisão periódica de procedimentos internos por parte das instituições. Quando os produtos e serviços bancários são comercializados por instituições distintas daquelas que procederam à sua criação, as instituições criadoras devem ainda disponibilizar informação relevante aos comercializadores, designadamente quanto às características dos produtos e serviços, ao público-alvo e aos canais de comercialização escolhidos. Na identificação do público-alvo, as instituições devem estabelecer o tipo de clientes para os quais o produto ou serviço é adequado, tendo em conta os interesses, objetivos e características desses clientes. Para esse efeito, podem ser ponderados fatores demográficos, a complexidade e os riscos inerentes ao produto ou serviço, o nível de risco que o público-alvo está disposto a suportar, o seu nível médio de literacia financeira e a sua capacidade financeira.
Carta-Circular n.º 69/2016/DSC
Banco de Portugal recomenda a implementação das orientações da EBA
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