Novas regras na comercialização de produtos e serviços bancários

Na sequência da entrada em vigor no início de janeiro das orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) que exigem às instituições a ponderação dos interesses, objetivos e características dos clientes na criação e comercialização de produtos e serviços bancários, o Banco de Portugal divulga novos conteúdos sobre esta matéria.

O Banco de Portugal recomendou às instituições que atuam no território nacional (Carta-Circular n.º 69/2016/DSC) a observância desses requisitos relativamente a todos os produtos e serviços bancários de retalho (produtos de crédito, serviços de pagamento e de moeda eletrónica e depósitos), destinados a todos os clientes bancários.

Estas orientações pretendem assegurar que os interesses, objetivos e características dos clientes bancários são devidamente acautelados, evitando potenciais prejuízos para os clientes e minimizando a ocorrência de situações de conflito de interesses.

Procedimentos de monitorização a adotar pelas instituições

De acordo com as orientações, na criação e comercialização de produtos e serviços bancários, as instituições devem:

  • Identificar o público-alvo de cada produto ou serviço;
  • Testar o produto ou serviço antes da sua colocação no mercado;
  • Definir e implementar uma estratégia de comercialização;
  • Prestar toda a informação relevante aos clientes;
  • Monitorizar os produtos e serviços após a sua colocação no mercado;
  • Adotar medidas corretivas sempre que se justifique.
O cumprimento destes requisitos pressupõe a definição, a implementação e a revisão periódica de procedimentos internos por parte das instituições.

Quando os produtos e serviços bancários são comercializados por instituições distintas daquelas que procederam à sua criação, as instituições criadoras devem ainda disponibilizar informação relevante aos comercializadores, designadamente quanto às características dos produtos e serviços, ao público-alvo e aos canais de comercialização escolhidos.

Na identificação do público-alvo, as instituições devem estabelecer o tipo de clientes para os quais o produto ou serviço é adequado, tendo em conta os interesses, objetivos e características desses clientes. Para esse efeito, podem ser ponderados fatores demográficos, a complexidade e os riscos inerentes ao produto ou serviço, o nível de risco que o público-alvo está disposto a suportar, o seu nível médio de literacia financeira e a sua capacidade financeira.


Lisboa, 10 de janeiro de 2017
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