Contas de Serviços Mínimos Bancários crescem 45 por cento em 2016

O Banco de Portugal divulga hoje no Portal do Cliente Bancário os dados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários (SMB) até ao final de 2016.

Em 31 de dezembro de 2016 existiam 34 953 contas de SMB, refletindo um crescimento de 45% em relação ao final de 2015.

Em 2016 foram abertas 12 736 contas de SMB. As contas constituídas resultaram, em 48% dos casos (6083 contas), da conversão de uma conta de depósitos à ordem existente (36% em 2015) e, nos restantes 52% (6653 contas), da abertura de uma nova conta.

As instituições de crédito reportaram o encerramento de 1851 contas de SMB em 2016, das quais 78% foram encerradas por iniciativa do cliente.

Veja aqui os dados completos sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários.

 

Evolução do número de contas SMB | 2013 – 2016 (valores em final de período)

SMB

 

Número de contas SMB constituídas e encerradas | 2016

SMB

 

O que são os serviços mínimos bancários?

Os serviços mínimos bancários incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização de cartão de débito, bem como a possibilidade de realizar débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários. Excetuam-se as pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que podem ter como contitulares pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem.

A disponibilização de SMB é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo. As instituições de crédito não podem cobrar pelos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, excedam 1% do salário mínimo nacional. No final de 2016, este valor máximo correspondia a 5,30 euros e atualmente situa-se nos 5,57 euros.

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