Resposta Quando deteta irregularidades, o Banco de Portugal: Exige à entidade que corrija o erro e que adote medidas para que não se repita; Pode sancionar os comportamentos mais graves (através de contraordenações, coimas e sanções acessórias). No entanto, o Banco de Portugal não pode obrigar a entidade sobre a qual reclamou a compensá-lo por prejuízos sofridos. Nas situações em que o cliente tenha sofrido danos, o valor da indemnização só pode ser definido por um tribunal ou por uma entidade de resolução alternativa de litígios. Pode aceder às listas de entidades de resolução alternativa de litígios através do menu “SERVIÇOS > Resolver litígios”. Categoria Serviços Agregador Reclamar de uma entidade supervisionada Categoria de informação Serviços