perguntas frequentes
glossário
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Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
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Recorrer a um intermediário de crédito pode ser mais conveniente para os clientes. Os intermediários de crédito podem:
Mas há informações que o cliente deve ter em conta antes da contratação do crédito.
Antes de recorrer a um intermediário de crédito, o cliente deve confirmar se essa entidade está autorizada a exercer a atividade.
Os intermediários de crédito autorizados são os que constam das seguintes listas do Banco de Portugal:
Os intermediários de crédito devem indicar, de forma bem visível e legível no exterior dos estabelecimentos abertos ao público, o seu nome, firma ou designação, a sua categoria de intermediário de crédito e fazer menção ao facto de estarem registados junto do Banco de Portugal.
Estão ainda obrigados a disponibilizar um conjunto de informações sobre a sua atividade nos respetivos sites e no interior dos estabelecimentos abertos ao público, nomeadamente as instituições com as quais trabalham.
As entidades que não se encontram registadas no Banco de Portugal não podem atuar como intermediários de crédito.
Se o intermediário apresentar apenas uma proposta, o cliente deve pedir alternativas para perceber qual será a mais adequada à sua situação.
Se o intermediário representar apenas uma instituição ou um grupo muito limitado de instituições, pode ser aconselhável consultar outros intermediários ou até outras instituições.
O intermediário de crédito tem de entregar ao cliente gratuitamente:
O cliente deve analisar toda a informação prestada nesses documentos.
Se tiver dúvidas, deve esclarecer todas as questões com o intermediário antes de avançar.
Regra geral, o intermediário de crédito não pode cobrar pelos serviços prestados aos clientes, sendo apenas remunerado pelas instituições que representa.
O cliente apenas terá de pagar pelo serviço de intermediação de crédito se recorrer a um intermediário de crédito não vinculado. Neste caso, o preço dos serviços a prestar e outros encargos constam do contrato de intermediação celebrado com esse intermediário.
Se celebrar um contrato de intermediação de crédito com um intermediário não vinculado, pode resolver esse contrato, sem indicar motivo, no prazo de três dias a contar da data da celebração.
Se entender que um intermediário de crédito não agiu corretamente, o cliente pode apresentar uma reclamação:
Se sofreu danos, o valor da indemnização só pode ser definido por um tribunal ou por uma entidade de resolução alternativa de litígios.
As entidades de resolução alternativa de litígios a que cada intermediário de crédito aderiu são divulgadas neste Portal.
Site do Banco de Portugal – Acesso à atividade de intermediário de crédito
Site do Banco de Portugal – Exercício da atividade de intermediário de crédito
Decreto-Lei n.º 81-C/2017
Intermediários de crédito – o que são
Intermediários de crédito – autorizados