A Assembleia da República aprovou um regime extraordinário de protecção dos mutuários de crédito à habitação

No dia 21 de Setembro, foi aprovado em reunião plenária da Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 237/XII, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.

A entrada em vigor do presente diploma depende da sua publicação em Diário da República.
Este regime extraordinário, nos termos em que foi aprovado, aplica-se às situações de incumprimento de contratos de concessão de crédito à habitação destinado à aquisição, conservação, beneficiação ou construção de habitação própria permanente de agregados familiares que se encontrem em situação económica muito difícil e cuja habitação seja a única habitação e esteja hipotecada.

Foi também aprovado o Projeto de Lei n.º 238/XII, que visa criar salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação, procedendo à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro (diploma que regula a concessão de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento e aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente).

Este diploma entrará em vigor no prazo que nele for fixado e apenas após a sua publicação em Diário da República, a qual ainda não se verificou.

Lisboa, 28 de Setembro de 2012

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