Autoridade Bancária Europeia alerta para os riscos das moedas virtuais

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) emite o presente alerta para assinalar os riscos em que pode incorrer quem compra, detém ou negoceia moedas virtuais, como a Bitcoin. As moedas virtuais continuam a ser notícia e gozam de uma popularidade crescente.

Impõe-se, porém, conhecer os riscos inerentes às moedas virtuais, incluindo o de perda de dinheiro. Não existe qualquer mecanismo de regulação específico de proteção que cubra as perdas sofridas em caso de colapso ou cessação de atividade de uma plataforma de negociação de moedas virtuais.

Enquanto a EBA procede à análise de todas as questões relevantes ligadas às moedas virtuais, para determinar se as mesmas podem e devem ser reguladas e supervisionadas, deve familiarizar-se com os riscos que lhes estão subjacentes.

O que são moedas virtuais?

Moeda virtual é uma modalidade não regulada de dinheiro digital que não é emitido ou garantido por um banco central e que é suscetível de ser utilizado como meio de pagamento. Têm sido criadas moedas virtuais de muitos tipos, que começam por surgir no contexto de jogos de computador «online» e de redes sociais e se transformam depois em meios de pagamento aceites «offline» ou na «vida real». Atualmente o uso de moedas virtuais como meio de pagamento de bens e serviços no comércio a retalho e em restaurantes e estabelecimentos de diversão está em expansão. É frequente que as transações em causa não estejam sujeitas ao pagamento de taxas ou encargos nem envolvam qualquer banco.

Mais recentemente, a moeda virtual «Bitcoin» abriu caminho a uma nova geração de moedas virtuais descentralizadas, peer-to-peer - também designadas como criptomoedas. Na sequência da sua difusão crescente, tem-se assistido ao surgimento de dúzias de outras moedas virtuais.

Como funcionam?

Tomando a Bitcoin como exemplo, as moedas virtuais podem ser adquiridas com dinheiro convencional numa plataforma de negociação. São depois transferidas para uma conta personalizada em bitcoins designada por «carteira digital». Utilizando essa carteira, os consumidores podem enviar bitcoins por via eletrónica para qualquer pessoa que esteja disposta a aceitá-las, ou reconvertê-las em moeda fiduciária convencional (como o Euro, a Libra ou o Dólar).

Novas bitcoins são geradas «online» com recurso a software de processamento intensivo conhecido pela expressão « Bitcoin miners». Esse software permite aos consumidores "gerar" pequenas quantias da moeda pela resolução de algoritmos deliberadamente complexos. Todavia, o crescimento da oferta da moeda é limitado de forma a restringir o volume de emissão da mesma ao longo do tempo.

Quais são os riscos envolvidos?

A EBA identificou diversas características e riscos que deve conhecer ao comprar, deter ou negociar moedas virtuais.

Pode perder o seu dinheiro na plataforma de negociação

A aquisição de moedas virtuais pode ser feita mediante compra direta a alguém que as possua ou através de uma plataforma de negociação. Estas plataformas não são em regra reguladas. Registou-se uma série de casos de colapso ou falência de plataformas de negociação - parte deles devidos a ações de pirataria levadas a cabo por terceiros. A EBA tem conhecimento de casos de consumidores que perderam irreversivelmente quantias avultadas que detinham em plataformas desse tipo.

Deve estar ciente de que as plataformas de negociação não são bancos que recebem a sua moeda virtual através de depósitos. Quando uma plataforma de negociação sofre perdas ou vai à falência, não existe qualquer mecanismo legal específico de proteção – por exemplo, um sistema de garantia de depósitos – que cubra as perdas de fundos nela detidos, mesmo que a mesma se encontre registada junto de uma autoridade nacional.

O dinheiro da sua carteira digital pode ser roubado

Quando compra moeda virtual esta é armazenada numa «carteira digital», num computador, portátil ou smartphone. As carteiras digitais possuem uma chave pública, e uma chave secreta ou palavra-passe que lhe permite o acesso às mesmas. Contudo, não são invulneráveis a ataques de piratas informáticos (hackers). Assim, o valor guardado nestas carteiras pode, à semelhança do que sucede nas carteiras convencionais, ser roubado. Há notícia de consumidores que perderam quantias superiores a um milhão de dólares americanos, com escassas perspetivas de recuperação.

Além disso, perdendo a chave ou palavra passe da sua carteira digital, pode ficar de vez sem a sua moeda virtual. Não há agências centrais que registem as palavras passe em vigor ou emitam palavras passe substitutas.

Ao usar moedas virtuais como meio de pagamento, o consumidor não está protegido

Ao utilizar moedas virtuais como meio de pagamento de bens e serviços, o consumidor não está protegido por quaisquer direitos de reembolso ao abrigo do direito da UE, como os consagrados, por exemplo, para as transferências convencionais, de uma conta bancária ou de pagamento. Os lançamentos não autorizados ou incorretos numa carteira digital não são, assim, por norma passíveis de reversão. A aceitação de moedas virtuais por retalhistas também não é garantida a título permanente, ficando à discrição daqueles e/ou podendo ser baseados em contratos, que podem cessar em qualquer altura e sem aviso prévio.

O valor da moeda virtual pode variar rapidamente, e até cair para zero

A cotação da Bitcoin e de outras moedas virtuais sofreu uma subida acentuada. Isto induziu alguns consumidores a investir nestas moedas. No entanto, tem de ter em mente que o valor das moedas virtuais se tem revelado muito volátil e tanto pode subir como descer. Se uma dada moeda virtual perder popularidade, por exemplo, por ter sido ultrapassada por outra moeda virtual, é perfeitamente possível que a sua cotação sofra uma quebra abrupta definitiva.

A volatilidade do preço das moedas afeta-o, se comprar moedas virtuais para utilização como meio de pagamento: ao contrário do dinheiro recebido numa conta bancária ou de pagamento tradicional denominada numa moeda fiduciária, no caso dos seus fundos em moeda virtual, você não beneficia da garantia de que o respetivo valor permanecerá em larga medida estável.

As transações em moeda virtual podem ser objeto de utilização indevida em atividades criminosas, incluindo o branqueamento de capitais

As transações em moedas virtuais são públicas, mas não os seus detentores e beneficiários. As transações são em larga medida insuscetíveis de rastreio e facultam um elevado grau de anonimato aos seus utilizadores. Há, pois, a possibilidade de a rede de moeda virtual ser usada para a realização de transações associadas a atividades criminosas, incluindo o branqueamento de capitais. Essa utilização indevida é passível de o afetar a si, visto que as autoridades de aplicação da lei podem decidir encerrar plataformas de negociação, impedindo-o de aceder a, ou utilizar, quaisquer fundos que nelas detenha.

Pode incorrer em obrigações fiscais

Deve estar ciente de que a detenção de moedas virtuais é passível de produzir efeitos fiscais, tais como a sujeição a tributação em sede de imposto sobre o valor acrescentado ou de imposto sobre os rendimentos de capital. Deve tratar de apurar se o uso de moedas virtuais gera obrigações fiscais no seu país.

Que pode fazer para se proteger?

Recomendamos que não compre moedas virtuais sem se inteirar e compreender plenamente as respetivas especificidades. Não deve usar dinheiro «verdadeiro» de que não possa prescindir.

Ao utilizar a sua carteira digital deve tomar os mesmos cuidados que tem quando usa a carteira ou porta-moedas convencionais. Evite guardar na carteira digital grandes montantes por períodos dilatados, e certifique-se de que a mantém em segurança.

Deve igualmente informar-se sobre a titularidade, o modelo de negócio, a transparência e a imagem pública das plataformas de negociação que está a ponderar utilizar.

 

Lisboa, 19 de dezembro de 2013

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