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A Autoridade Bancária Europeia (EBA) colocou em consulta pública, até ao dia 10 de fevereiro de 2015, os procedimentos internos que as instituições de crédito devem seguir na criação, aprovação e comercialização de produtos bancários de retalho. Estes procedimentos também terão de ser adotados por outros intervenientes na comercialização destes produtos, como os intermediários de crédito. Estes procedimentos visam assegurar que as instituições tomam em consideração os interesses, os objetivos e as características dos consumidores aquando da criação, aprovação e comercialização de produtos bancários. Os procedimentos agora colocados em consulta pública preveem, por exemplo, que as instituições, antes de comercializarem novos produtos, os testem junto do respetivo público-alvo, previamente identificado. Os procedimentos preveem também que as instituições monitorizem se os produtos que comercializam continuam a ser adequados aos interesses, objetivos e características dos seus públicos-alvo. Caso seja identificado um desajustamento entre as características do produto e as do público-alvo, as instituições devem alterar as características do produto ou deixar de o comercializar, prevenindo assim danos para os consumidores. Na escolha dos canais de comercialização dos seus produtos, as instituições devem também assegurar que as estruturas ou entidades que intervêm na comercialização conhecem o público-alvo para o qual o produto foi definido. Para tal, devem fornecer-lhes toda a informação sobre as características do produto, os seus riscos e limitações, as componentes do preço do produto e os dados necessários à identificação dos consumidores a que se destina. Estas orientações implementam, para os produtos financeiros que estão no âmbito de atuação da EBA (depósitos bancários, créditos, serviços de pagamento e serviços de moeda eletrónica), os oito princípios gerais sobre criação, aprovação e comercialização de produtos adotados em novembro de 2013 pelo Comité Conjunto das Autoridades de Supervisão Europeias (formado pela EBA, pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados – ESMA e pela Autoridade Europeia de Seguros e Pensões Complementares de Reforma – EIOPA). Estas orientações deverão ser publicadas durante o segundo trimestre de 2015 e entrar em vigor a 1 de abril de 2016.
Os comentários a esta consulta pública deverão ser enviados até ao dia 15 de fevereiro de 2015, através do formulário disponibilizado no sítio da EBA: http://www.eba.europa.eu/news-press/calendar?p_p_id=8&_8_struts_action=%2Fcalendar%2Fview_event&_8_eventId=888287. A EBA organizará um debate sobre este tema no dia 15 de janeiro de 2015, entre as 14h00 e as 16h00 horas, nas suas instalações no Reino Unido.
Lisboa, 20 de novembro de 2014
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